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Home Capital

Justiça determina permanência de medidas preventivas em ônibus

6 de outubro de 2021
in Capital
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Justiça determina permanência de medidas preventivas em ônibus
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A Justiça de Sergipe acatou parcialmente o pedido de tutela de urgência antecipada do Ministério Público de Sergipe (MPSE) para que a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT), Sindicato das empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp) e Auto Viação Modelo cumpram as medidas de prevenção previstas no Decreto Estadual nº 40.567/20 e no Decreto Municipal nº 6.111/20.

Na decisão, a juíza da 18ª Vara Cível de Aracaju, Christina Machado de Sales e Silva, determina que a SMTT e Setransp promovam a imediata fiscalização do sistema de transporte coletivo na cidade de Aracaju, para garantir a circulação da frota de veículos coletivos nos Terminais de Integração de Aracaju, mantendo a circulação de sua frota em 80% nos horários de pico, em dias úteis, e 50% fora dos horários de pico, em dias úteis, bem como aos sábados, domingos e feriados.

A magistrada determina ainda que a SMTT e Setransp promovam fiscalização imediata e eficaz do sistema de transporte público permitindo somente que passageiros sejam transportados sentados, atendendo a capacidade dos veículos coletivos, e que adote as providências administrativas em face das empresas que operam o sistema e que descumprirem as normas temporárias de contenção ao COVID-19, assim como fiscalize a higienização dos veículos e dos terminais de integração, e a disponibilização de álcool em gel nos terminais de integração.

Em relação a Viação Modelo, a juíza determina que a empresa promova a “imediata circulação da frota de veículos coletivos, com fuste no artigo 5º, §11, I do Decreto Municipal nº 6.111/20, alterado pelo Decreto Municipal nº 6.203/20, onde determina a garantia de circulação de sua frota em 80% nos horários de pico, em dias úteis e 50% fora dos horários de pico, em dias úteis, bem, como aos sábados, domingos e feriados, não permitindo que existam aglomerações de pessoas no acesso aos veículos coletivos da empresa, mantendo colaborador para controle predito; e somente permita que passageiros sejam transportados sentados em seus veículos, atendendo a capacidade dos coletivos”.

A multa pelo descumprimento de qualquer das medidas determinadas, é multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Pedido negado

Em outra Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPSE,  foi pedido a suspenção do artigo 2º do Decreto Municipal nº. 6.133/20, que alterou o inciso I, do §11, do artigo 5º do Decreto 6.111/20 – que permite a redução da frota de ônibus em 30%, sem excetuar os horários de maior concentração da população nos Terminais de Integração da Cidade (horários de “picos”) – e a justiça negou o pedido de Tutela Provisória de Urgência. O MPSE pedia na ACP que fosse mantido, na íntegra, o regime anterior, ou seja, redução da circulação da frota em 30%, em dias úteis, exceto nos horários de “picos”.

Setransp

A Setransp informou que ainda não foi notificada da decisão e que o serviço já está operando com 100% da frota de ônibus.

SMTT

Por meio de nota, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju esclareceu que, em maio de 2020, no auge da pandemia, uma ação civil pública discutia a quantidade de veículos circulando nos horários de pico e entre-pico.

“No último dia 29 de setembro, a Justiça concedeu decisão favorável à SMTT. No entanto, no atual cenário, com a redução dos casos da COVID-19 e a reabertura gradual do comércio e setor de serviços, 100% da frota de ônibus do transporte público já está circulando na cidade. Portanto, mesmo com a decisão da Justiça sendo favorável à SMTT no processo 202011800428, todos os veículos continuarão circulando, sem haver reduções na quantidade de veículos”, disse o órgão.

Por Karla Pinheiro | Portal Infonet

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