O Juíz Elenádio Pacheco Magalhães, da 4ª Zona Eleitoral, deferiu os três pedidos do candidaturas homologados, para a eleição suplementar de 1° de setembro, que ocorrerá em Riachão do Dantas.
Com a decisão, tomada após o término do prazo para pedidos de impugnação, os eleitores riachãoenses poderão escolher seu novo prefeito e vice-prefeito, na urna eletrônica, entre as candidaturas de: Simone Andrade (PC do B), Manuela Costa (PSC) e Pedro da Lagoa (PT).
É importante destacar que as eleições suplementares estão sendo realizadas, devido a cassação dos mandatos da agora ex-prefeita Gerana Costa e seu vice Luciano Goes. Eles foram condenados, três anos após o último pleito, quando veicularam uma pesquisa eleitoral às vésperas da votação.
Com isso, Riachão segue comandado pelo prefeito interino e candidato a reeleição, Pedro da Lagoa. Aliás, esta é a segunda vez que ele comanda o Município de forma interina. A primeira ocorreu quando o ex-prefeito Laelson, marido de Gerana, foi cassado. Na época, ele disputou a reeleição, mas foi derrotado.
Por Thiago Farias/Portal Lagartense