A Prefeitura de Japaratuba enviou à Câmara Municipal o projeto de lei que modifica as regras para a cobrança da CIP – Contribuição de Iluminação Pública.
A CIP incide sobre a conta do consumo individual de energia elétrica de residências e empresas e também sobre terrenos não edificados.
Com a aplicação dos novos descontos, os proprietários residenciais que anteriormente pagavam um percentual de 6,0 (na faixa de consumo de 51 a 100 KW/h) terá a incidência de 3,6. Enquanto os proprietários da classe Rural que anteriormente pagavam um percentual de 4,0 (na faixa de consumo de 51 a 100 KW/h) terá a incidência de 2,4.
De acordo com o Secretário de Finanças, Gérson Júnior, ao elaborar a Lei Municipal nº 661/17, a prefeitura buscou-se uma justa contribuição para o financiamento da iluminação pública do município.
“Japaratuba de uma forma em geral, não possui a capacidade de investimento necessária à renovação e manutenção desse ativo, nem a disponibilidade financeira que possuía há anos atrás, e dessa forma a CIP se mostrou como uma alternativa viável em que o contribuinte irá usufruir diariamente do benefício e poderá cobrar e fiscalizar” esclareceu Gerson.
Na cidade, estão isentas faixas de consumidores que se enquadram no consumo de 0 a 50 KW/h, os quais totalizam 1505 (hum mil quinhentos e cinco) domicílios isentos da CIP. Contudo, as isenções não se restringiram às classes residencial e rural, com o intuito de fomentar a iniciativa privada, os consumidores das classes comercial e industrial, que se enquadram na faixa de consumo de 0 a 30 km/h, o que atingirá mais de 98 (noventa e oito) consumidores.
Contudo, com alterações na forma de percentuais de descontos, atual gestão beneficiará mais de 2407 (dois mil quatrocentos e sete) consumidores/contribuintes, que terão redução no valor da Contribuição de Iluminação reduzida em 40% (quarenta por cento).
Secom/Prefeitura de Japaratuba