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Home Política

Isac: “Não me envergonho desse Projeto. Ele traz dignidade aos artistas”

14 de setembro de 2017
in Política
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Ainda no primeiro semestre, após todas as votações cabíveis, em primeira, segunda, terceira instância e redação final, o Projeto de Lei N°99/2017, de autoria do vereador Isac Silveira (PCdoB), foi aprovado por unanimidade pelos vereadores de Aracaju.

Mas o Executivo vetou, alegando inconstitucionalidade, e o mesmo voltou para a Câmara Municipal de Aracaju (CMA). A votação em Plenário aconteceu durante a Sessão Ordinária de quarta-feira, 13. “Eu disse na campanha que defenderia os artistas locais, e vários aqui também fizeram isso. É só resgatar imagens do Facebook. Vejam, no mundo capitalista em que nós vivemos, tem algo mais importante do que o artista receber seu dinheiro?”, debateu Isac.

Isac lembrou a todos os vereadores que muitos artistas locais estão sem receber cachê ainda do Forró Caju 2016. “A administração passada não pagou e deixou para Edvaldo pagar os grupos locais que tocaram durante a festa. Para nós que temos nossos salários todos os meses é fácil falar aqui, mas tem músicos, trios pé de serra, que não receberam até hoje, há mais de um ano. Aí eu pergunto, se esta casa que tem a possibilidade de reverter esse processo, vai retroceder? Porque os artistas nacionais recebem pelos patrocinadores, e os artistas locais pelo poder público, quando recebem, porque precisam ficar mendigando nas portas das secretarias”.

WhatsApp Image 2017 09 13 at 13.47.50Ainda durante o seu pronunciamento, antes da votação, Isac disse aos vereadores que votariam a favor do veto: “Por favor, quando eu passar por você, evite falar que é a favor dos artistas locais. Porque se eu ouvir, vou falar que é mentira”.

Após muito debate entre os vereadores, foi realizada a votação, que manteve o veto ao projeto por 12 votos a 7. Isac lamentou o veto, mas afirmou que respeita a decisão dos parlamentares. “Não me envergonho desse Projeto. Ele traz dignidade aos artistas”, diz Isac.

Para relembrar, o Projeto de Lei n°99/2017, instituía prazo para pagamento de artistas locais contratados pelo poder público, no município de Aracaju. A administração pública seria obrigada a pagar o cachê dos artistas locais, 50% antes da realização do evento, e 50% até o quinto dia útil subsequente, a partir da data da apresentação realizada.

Por Bruna Cury, Assessoria de Imprensa 

 

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