Isso mesmo! Essas taxas nunca foram criadas por Lei em Sergipe e vem sendo cobradas com base em meras Resoluções, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional. Portanto, nunca existiu sua obrigação de pagá-las.
Inicialmente para aqueles possam achar injusto querer o dinheiro de volta. Lembre-se que estamos numa democracia representativa, ou seja, onde o povo deveria ter o poder de decidir como toda a sociedade e o Estado deve funcionar, através de Leis e regras criadas pelos políticos nos representam. Nós deveríamos ter o direito de opinar quais os impostos e taxas devem ou não ser cobradas aos cidadãos para que os Governos tenham dinheiro e invista em serviços públicos para a população.
Então eu pergunto: Você está satisfeito com a quantidade de impostos e taxas que pagamos e com a qualidade dos serviços públicos que recebemos de volta? Você foi consultado pelo Governo ou por algum de seus representante para saber se concordava com as mais de 100 taxas que são cobradas hoje pelo Detran em Sergipe e com os sucessivos aumentos de impostos que nem temos conhecimento? Apesar de o DETRAN ser um dos Órgãos que mais arrecada no Estado você está satisfeito com o atendimento que ele presta para a população? Você concorda com as taxas abusivas cobradas pelo pátio do Detran quando o veículo é apreendido e que faz muitos cidadãos mais humildes perderem seus carros ou motos por não terem condições de tirá-los de lá com o acúmulo da dívida?
Se você está insatisfeito com o excesso de taxas cobradas pelo DETRAN ilegalmente e com o excesso de impostos que somos obrigados a pagar, essa é uma oportunidade de dar o recado! Pois além de ter o direito, tem todos os motivos para protestar.
O fundamento para esse pedido está no Projeto de Lei 61/2017, enviado recentemente para Assembleia Legislativa, em que o próprio Governador assina uma mensagem onde reconhece que todas as taxas do Detran vem sendo cobradas ilegalmente e só agora pretendem criá-las através de Lei.
Pela Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso I e pelo Código Tributário Nacional, em seu artigo 97, inciso I, a criação de tributos somente pode ser feita através de Lei específica, ou seja, tem que passar pela aprovação dos deputados eleitos pelo povo para representa-los. Sem isso, não existe a obrigação legal de pagá-las.
Além disso, o próprio STF já reconhece que não pode ser cobrado licenciamento anual de veículos através de Resoluções ou atos administrativos dos DETRANs. Por se tratar de uma taxa e portanto ter que respeitar o princípio da RESERVA LEGAL e da Anterioridade.
Seguem abaixo algumas cópias de documentos que comprovam essas alegações. Faça valer o respeito aos cidadãos, procure um advogado e lute pelos seus direitos!