O valor da causa foi fixado em R$ 70 mil por dano moral coletivo
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve sentença favorável na ação civil pública ajuizada em 2013 contra as empresas Aracaju Point Super Lanches LTDA e Jardins Point Super Lanches LTDA, franqueadas do Habib´s. Na época, o MPT-SE tomou conhecimento da existência de uma série de irregularidades trabalhistas praticadas pelas empresas.
Com o recolhimento de provas através de inspeções realizadas nas duas lojas, depoimentos de empregados e coleta de documentos ficaram constatadas as seguintes irregularidades: falta de registro e anotação da carteira de trabalho, não realização de exames médicos admissionais, pagamento de remuneração por fora, omissão de valores na base de cálculo do FGTS mensal, jornadas de trabalho exaustivas, não concessão do intervalo intrajornada e remuneração do período correspondente como horas extras.
Além do cumprimento das obrigações trabalhistas estabelecidas na ação, o juiz do Trabalho José Ricardo de Almeida Araújo fixou multa diária de R$ 500,00 para cada descumprimento e por empregado alcançado pela infração.
As empresas terão de pagar a dobra dos repousos semanais remunerados, horas extras pelo corte dos intervalos intrajornadas e FGTS não recolhidos sobre as horas extras pagas por fora, dobra dos repousos e supressão dos intervalos intrajornadas. Por fim, ambas as empresas foram condenadas a pagar indenização por danos morais coletivos nos valores de R$ 50 mil e R$ 20 mil, respectivamente.
Fonte: MPT/SE