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Home Economia

Governo do Estado abre programa especial de negociação de dívidas de impostos estaduais

18 de outubro de 2017
in Economia
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Pelas regras do programa de negociação, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Secretaria de Estado da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado até o dia 29 de dezembro

Empresas e pessoas físicas que possuam dívidas relativas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) podem ser beneficiados com um programa especial de negociação aberto pelo Governo do Estado com o intuito de regularizar as pendências com prazos e condições atrativas.

O governo publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 18, os decretos que determinam os critérios de adesão para quitação à vista das dívidas ou através de parcelas, que variam de 48 a 120 meses, de acordo com o imposto. Pelas regras do programa de negociação, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a secretaria de Estado da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado até o dia 29 de dezembro deste ano com descontos que podem chegar a 95% das multas e 80% dos juros.

A superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, explicou que o programa de negociação é o último a ser concedido pelos próximos quatro anos, o que configura uma oportunidade que não se repetirá, principalmente pelas condições ofertadas: “Na negociação é possível também incluir os débitos tributários constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. O contribuinte também poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos”, destacou Silvana Lisboa.

No site www.sefaz.se.gov.br o contribuinte pode fazer o levantamento atualizado do débito e realizar todo o encaminhamento da negociação, inclusive emitindo o documento de pagamento.

Fonte: ASN

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