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Home Política

Georgeo: “proibiram a transparência sobre as taxas do Detran”

4 de julho de 2017
in Política
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Georgeo-Passos-1
Foto: Jadilson Simões/Alese

Na semana passada, a Assembleia Legislativa de Sergipe votou e aprovou vários projetos de Lei antes do recesso. Entre eles, estava o PL 104/2017, que trata sobre as taxas cobradas pelo Detran/SE.

A proposta foi aprovada. Antes disso, o deputado estadual e líder da oposição Georgeo Passos (PTC), apresentou uma emenda aditiva ao PL 104/2017 solicitando o acréscimo de um inciso determinando que os valores recebidos mensalmente pelo órgão, fossem declarados em seu site institucional.

Contudo, a proposta foi rejeitada em plenário, durante a terceira discussão do projeto. Georgeo lamentou que isso tenha ocorrido. Na avaliação do parlamentar, a emenda proporcionaria transparência ao Detran. “Seria importante que soubéssemos quanto dinheiro está sendo arrecadado”, afirmou.

“Infelizmente, proibiram essa transparência. O Governo conseguiu instituir as taxas e não teremos a menor ideia do quanto que o órgão irá arrecadar com esses tributos”, completou.

O deputado estranhou essa decisão da bancada governista na Assembleia. “Entendemos que a transparência traria vários benefícios, inclusive para a Alese, no sentido de fiscalizar a arrecadação. Nos perguntamos o porquê dessa emenda tão benéfica ter sido rejeitada”, finalizou Georgeo.

 Ação

O PL 104/2017 foi enviado para a Alese visando legalizar as taxas cobradas pelo Detran, uma vez que não havia legislação sobre as cobranças feitas pelo órgão até aqui.

Coincidentemente, no final da semana passada, o Tribunal de Justiça julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual contra os dispositivos da Lei Estadual que dava poderes para o Detran instituir taxas através de resoluções. Ou seja, sem encaminhar Projetos de Lei para a Assembleia.

Georgeo comemorou a decisão. “Foi uma decisão correta. As taxas são criadas e aplicadas por força de resolução do próprio Detran, através de seu Conselho. Porém, a nossa Constituição, através do artigo nº 150, I, diz que o Estado não pode cobrar tributos sem lei que o estabeleça. Como ainda não havia a Lei, todas as taxas cobradas até aqui são ilegais”, comenta o deputado.

Por Assessoria Parlamentar

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