Todos os proprietários de veículos que apresentarem irregularidades serão notificados e em caso de identificação de reincidência é feita a lavratura do auto de infração, que corresponde a 50% do valor de cada passagem não emitida
As oito cooperativas e cada um dos proprietários de veículos cooperados que atuam no transporte intermunicipal de passageiros estão sendo enquadrados por órgãos de fiscalização do Estado, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, para se adequarem à legislação que regulamenta a atividade, principalmente no tocante ao cumprimento das obrigações tributárias fiscalizadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que desde o mês passado desencadeou um trabalho especial de fiscalização ao constatar irregularidades na emissão dos bilhetes de passagem.
Todos os proprietários de veículos que apresentarem irregularidades serão notificados e em caso de identificação de reincidência é feita a lavratura do auto de infração, que corresponde a 50% do valor de cada passagem não emitida. Os principais problemas constatados são a emissão de bilhetes sem validade legal, talões de passagem rasurados, bilhetes preenchidos de forma incompleta ou até mesmo reutilização de bilhetes não entregues aos passageiros.
Agentes de fiscalização da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) desencadearam a blitz nesta quarta-feira, 15, contando com a integração com a Sefaz, Companhia Fazendária da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal. Da parte da Sefaz, desde a segunda quinzena de fevereiro está sendo realizada uma fiscalização específica na Coopertalse, Coopetaju, Coopersertão, Transertão, Via Norte, Coopervan, Coopase, Coagreste e em cada um dos cooperados que atuam no sistema alternativo de transporte intermunicipal de passageiros no Estado.
De acordo com a Superintendência de Gestão Tributária, as ações possuem duas vertentes: a primeira o estabelecimento do Regime Especial de Fiscalização sobre a cooperativa – que implica na cobrança e recolhimento diário do ICMS, com a fiscalização em cada passagem emitida e acompanhamento sobre toda a movimentação diária da cooperativa – e a segunda vertente a abordagem e fiscalização nos veículos durante o trajeto.
Importância do bilhete de passagem
Além de incorrer em crime de sonegação de impostos, a não emissão do bilhete de passagem, assim como não entregar ao passageiro que está utilizando o transporte, acaba por lesar esse passageiro por omitir o direto de receber o comprovante de passagem. Em caso de acidente ou furto de algum objeto do passageiro, sem o bilhete a cooperativa, o proprietário e o motorista do veículo podem se eximir de qualquer responsabilidade, pois não haveria a comprovação de que a pessoa estava no veículo. Para estes casos, a legislação determina que o bilhete rodoviário de passagem seja emitido em duas vias pelos transportadores antes do início da prestação do serviço, sempre que executarem serviço de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros. A lei ainda exige que o passageiro tenha em seu poder o bilhete para fins de fiscalização em viagem.
Denúncias
O passageiro que não receber a passagem ou tiver alguma denúncia pode encaminhar à Ouvidoria Fazendária, através do número 0800-284-7579, pelo e-mail ouvidoria@sefaz.se.gov.br ou ainda acessando o site da Sefaz, localizando o botão da Ouvidoria no canto superior direito da página. A Sefaz resguarda o direito do consumidor não se identificar, caso deseje.
Fonte: Ascom/Sefaz