O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu, nesta quinta-feira, 10, pela expedição de medidas cautelares determinando que os gestores municipais de Boquim e Santa Luzia do Itanhy adotem providências imediatas para garantir o fornecimento de água mineral para os alunos da rede pública de ensino.
As decisões têm como base auditorias realizadas pelo TCE, por meio da sua Coordenadoria de Engenharia, que constataram a entrega de água classificada como insatisfatória em parte das escolas desses municípios.
A inspeção ocorreu no âmbito do projeto nacional Sede de Aprender, iniciativa conjunta dos Tribunais de Contas e Ministérios Públicos de todo o país, com foco na análise das condições de saneamento básico e da qualidade da água nas escolas públicas.
A ação foi executada entre os dias 2 e 6 de junho de 2025, em alusão ao Dia Nacional da Educação Ambiental (03/06) e ao Dia Mundial do Meio Ambiente (05/06).
Segundo dados do Censo Escolar 2024, 30 escolas em Sergipe, distribuídas em seis municípios, não possuíam fornecimento de água potável. Em Boquim, conforme relatório de auditoria, 4 das 5 escolas visitadas estavam oferecendo água considerada insatisfatória para o consumo humano. O processo foi relatado pelo conselheiro Flávio Conceição.
Já em Santa Luzia do Itanhy, 7 das 12 escolas inspecionadas apresentaram o mesmo problema. O processo teve relatoria do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.
As medidas cautelares determinam a suspensão imediata do fornecimento de água imprópria, além de estabelecer prazo de 10 dias para fornecimento de água potável em todas as escolas municipais inspecionadas e implementação de medidas emergenciais de controle de qualidade da água, com dosagem de cloro e verificação dos parâmetros de potabilidade.
Já no prazo de 30 dias os gestores deverão elaborar e enviar ao TCE plano de ação técnico e financeiro com cronograma e previsão de custos para correção das falhas estruturais encontradas – banheiros, rede de esgoto, reservatórios e rede hidráulica.
Na sessão os conselheiros relatores reforçaram que o acesso à água potável é um direito fundamental e condição indispensável para a permanência segura dos alunos nas escolas, sendo também fator essencial para a promoção da saúde, da aprendizagem e da dignidade no ambiente escolar.
Por DICOM/TCE