Cliente consegue acompanhar consumo pela fatura
Entender a fatura de energia elétrica permite ao consumidor conhecer os direitos e deveres. Por isso, a Energisa orienta os consumidores a realizarem com atenção a leitura da fatura que traz informações sobre consumo de energia, data da leitura, pagamento e outros elementos que compõem a conta.
Na primeira parte da fatura, o cliente tem acesso as informações cadastrais e estão discriminados o grupo de tensão, tipo de tarifa e de fornecimento, além da classificação do cliente, que pode ser baixa renda ou não. Nesse espaço, o cliente também tem acesso ao número da unidade consumidora que deve ser informada durante a solicitação de serviços à distribuidora. O cliente também pode consultar o valor da conta, vencimento, o mês referente à cobrança e o consumo. Nesse espaço, o cliente também pode verificar se há alguma conta em aberto.
O coordenador comercial da Energisa Sergipe, João Victor Sá, explica que na fatura de energia também é possível localizar a composição do valor da fatura. “A conta de energia elétrica da Energisa Sergipe é dividida da seguinte forma: 26% do valor total fica com a Energisa. Já o restante do montante é distribuído entre as empresas geradoras (29%) e transmissoras (11%) e 34% correspondem aos encargos e tributos governamentais”, explica.
Um dos valores cobrados na fatura de energia é a iluminação pública. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta o setor elétrico em todo o país, determina que implantar, expandir, administrar a operação e manutenção dos sistemas de iluminação pública são tarefas de responsabilidade dos gestores municipais, ou seja, prefeituras.
O valor da taxa ou Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que vem mensalmente na fatura de energia, é repassado integralmente às prefeituras que devem usar esses recursos para custear o serviço de iluminação pública. A CIP é um tributo definido na Constituição Federal e seus valores são estabelecidos em cada localidade mediante leis e decretos municipais.
Na fatura de energia, também é possível fazer um comparativo da média diária da energia consumida em relação ao mês anterior para verificar se está utilizando mais ou menos energia no dia a dia. Com isso, o consumidor poderá reavaliar os hábitos diários e, quando necessário, aplicar estratégias de uso consciente para economizar. A média diária, pois, o valor total da conta pode variar de acordo com o período de leitura que pode ser entre 27 e 33 dias, informação também disponível na conta.
Autoleitura
Em algumas situações é realizado o faturamento pela média que acontece quando o leiturista não consegue ter acesso ao medidor para verificar os números referentes ao consumo no local. A medida é regulamentada pela Aneel e para ser evitada o cliente deve deixar o medidor com livre acesso ou realizar a autoleitura.
“Essa leitura é realizada mensalmente pelo leiturista que realiza a leitura do medidor na data disponível na fatura do cliente. Nesse período de campanha eleitoral, por exemplo, encontramos adesivos no padrão de entrada impossibilitando a leitura. Por isso, reforçamos a importância dos clientes deixarem esses medidores livres ou informar o consumo por meio da autoleitura”, orienta João.
Para realizar a autoleitura, o cliente deve realizar a leitura do medidor até três dias antes da data da leitura prevista na conta de energia. O cliente precisa informar à Energisa o número que aparece no visor do medidor/relógio de energia. A informação coletada no medidor pode ser enviada à distribuidora por meio do aplicativo Energisa On, site www.energisa.com.br ou call center 0800 079 0196.
Por Adriana Freitas