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Home Capital

Energia: ligações clandestinas são crimes e podem causar acidentes

20 de setembro de 2020
in Capital, Destaques
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Furto de energia é crime previsto no código penal — Foto: Marina Fontenele/G1 SE

Somente este ano, mais de 5 mil irregularidades foram descobertas na rede elétrica em Sergipe. O total de energia recuperada pela Energisa Sergipe foi de 18,5 GWh (Gigawatt-hora) que daria para abastecer, por exemplo, o município de Itabaiana durante 2 meses. Em reais, esse total equivale a aproximadamente R$14 milhões. O combate às fraudes e furtos de energia é indispensável para manter a qualidade no fornecimento de energia para todos os clientes. Quem realiza ligação clandestina de energia, além de cometer crime previsto no Código Penal Brasileiro, coloca em risco a própria vida e a de vizinhos.

Em 2020, a empresa realizou mais de 13 mil inspeções e, de maneira contínua, atua com as ações de orientação e de combate às irregularidades. “Realizar ligação clandestina é uma prática em que todo mundo sai perdendo. Sempre reforçamos que isso é crime. Além disso, sobrecarrega a rede elétrica, pode provocar acidentes e os consumidores regulares também acabam pagando a conta em função dos ‘gatos’, pois, no processo de revisão tarifária, uma parcela dessas perdas é revertida para a tarifa. Precisamos combater o furto e a população tem um papel fundamental nisso, denunciando esses crimes”, afirma o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sergipe, Wellington Aranha.

A identidade de quem denuncia é mantida em total anonimato. A denúncia pode ser feita pelo Call Center 0800 079 0196 (ligação gratuita) ou pelo site www.energisa.com.br em Serviços Online > Mais Serviços > Denuncie Furto de Energia.

Crime

O furto de energia é o ato de desviar ou puxar energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária responsável e sem qualquer tipo de registro da energia consumida. Esses são os famosos ‘gatos’ ou ligações clandestinas. Já a fraude, é caracterizada por um ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária, com o objetivo de reduzir ou ‘zerar’ o faturamento efetivo de uma unidade de consumo.

Ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro: a fraude pode ser caracterizada com estelionato, e está prevista no artigo 171; o furto está previsto no artigo 155, § 3º. A pena para esses crimes varia de um a quatro anos de prisão. Além disso, são cobrados os valores retroativos referentes ao período fraudado, acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável também pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.

Fonte: Energisa

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