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Em audiência, MPSE firma compromisso para regularização da rede de fibra óptica do Município de Aracaju

15 de maio de 2025
in Capital
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Em audiência, MPSE firma compromisso para regularização da rede de fibra óptica do Município de Aracaju
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O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, firmou, em audiência realizada nesta semana, um Termo de Compromisso com a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplog) de Aracaju e a Energisa, com o objetivo de regularizar a Rede Integrada de Fibra Óptica do Município de Aracaju (RIMA), instalada de forma irregular na infraestrutura elétrica da capital.

A audiência, convocada pela Promotora de Justiça Euza Missano, contou com a participação de representantes da Energisa, da Seplog e da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb). O encontro teve como ponto de partida a Notícia de Fato (nº 20250215200000075), instaurada a partir de informações sobre a ocupação irregular da rede de postes por cabos e equipamentos da rede RIMA, fora dos padrões técnicos e legais.

Durante a audiência, o Município de Aracaju e a Energisa firmaram um Termo de Compromisso para regularização da Rede Integrada de Fibra Óptica de Aracaju. O termo prevê a elaboração de um Projeto Técnico, em que a Seplog deverá apresentar à Energisa, no prazo de 30 dias, contendo a localização, descrição e histórico de instalação dos pontos de ocupação da rede nos postes.

No acordo firmado, o Município de Aracaju também apresentará, em até 12 meses, os cálculos de esforço mecânico dos postes afetados, conforme normas da ANEEL e ANATEL. Após a aprovação técnica do projeto, será firmado o contrato de uso mútuo entre as partes, formalizando a regularização. Além disso, a Seplog reconheceu a ocupação anterior sem contrato formal e se comprometeu a realizar o pagamento retroativo referente ao uso da infraestrutura, com base em valores atualizados.

Durante o processo de regularização, ficou pactuado que a ocupação da rede RIMA será mantida de forma contínua e ininterrupta, desde que estejam garantidas as condições de segurança e observância das normas técnicas, de forma a evitar prejuízos à prestação dos serviços públicos e ao interesse coletivo.

Em caso de descumprimento do compromisso firmado, poderão ser adotadas medidas administrativas ou judiciais, incluindo a desocupação da infraestrutura elétrica irregularmente utilizada. A vigência do termo é de 12 meses, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.

Fonte: MPSE

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