A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) condenou a Construtora Jota Nunes ao pagamento de indenização em virtude de dano moral coletivo por descumprir a Lei nº 8213/1991, que estipula a reserva de 5% do total de empregados de empresas com mais de mil funcionários para pessoas com deficiência, além da obrigação de contratar pessoas com deficiência para completar a cota legal no seu quadro de pessoal.
Acatando recurso interposto pelo MPT, o TRT20 reformulou a decisão oriunda da 2ª Vara do Trabalho, entendendo ser insuficiente a alegação por parte da Jota Nunes de não cumprir a cota em razão da ausência de pessoas com deficiência interessadas nos postos de trabalho oferecidos pela empresa, sem a comprovação de qualquer diligência no sentido de buscar candidatos habilitados para contratação.
Entenda a ação
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada em face da empresa Jota Nunes, a fim de combater o descumprimento pela empresa quanto à obediência às normas que tratam da inclusão social da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O órgão recebeu denúncia noticiando que a ré não estava cumprindo a cota mínima referente à contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas do INSS.
Durante a investigação extrajudicial, contatou-se que a empresa se esquivava de cumprir a legislação, alegando a ausência de pessoas com deficiência em ocupar as vagas oferecidas pela empresa.
Fonte: MPT/SE