Intimidação, humilhação, perseguição, calúnia e difamação cometidas com o uso de celulares e computadores, através de redes sociais e aplicativos de mensagem, inclusive com fotos e vídeos. Essas são características que materializam a prática do cyberbullying, que, no Brasil, passou a ser tipificado como crime em janeiro de 2024. Dentre os casos que já foram solucionados em Sergipe com base na nova legislação federal está a prisão de um homem de Mato Grosso do Sul que foi autuado em flagrante em uma pousada na Orla de Neópolis, no interior sergipano, no último dia 3 de março, após denúncia de ameaça e extorsão.
Diante dessa amplitude potencializada pela difusão das mídias digitais e da internet, a conduta do cyberbullying exigiu uma legislação específica no âmbito criminal no Brasil, conforme contextualizou a delegada Clarissa Lobo. “Existe o crime que acontece entre as pessoas que estão ao nosso redor e existe a prática criminosa que é propaganda no meio virtual, que ultrapassa bairros, cidades e estados. Com a percepção da existência do bullying no meio virtual, foi instituída a lei”, explicou.
Como não há limite físico ou de distância em torno do cyberbullying, a ofensa e agressão ganham uma maior proporção – amplificando os resultados negativos que são gerados pelo crime ou que estão correlacionados à conduta criminosa –, evidenciando a necessidade de penalidades mais graves no país. “Estando gravada na internet, aquela ofensa ou aquele conteúdo empregado no cyberbullying pode ser utilizado várias vezes, em períodos diferentes, inclusive com intervalo de anos”, evidenciou Clarissa Lobo.
É com o objetivo geral de reprimir as práticas caracterizadas como cyberbullying que a Lei nº 14.811/2024 foi instituída para criminalizar e responsabilizar os autores dessa conduta no Brasil, assim como ressaltou o oficial investigador da Polícia Civil Marco Antônio. “A lei veio atender a essa possibilidade de reprimir esses crimes de cyberbullying cometidos pela internet, seja no âmbito comum ou ainda no contexto de violência doméstica”, reiterou.
Caso recente em Sergipe
Para ilustrar a efetividade da atuação da Polícia Civil no enfrentamento aos crimes como o cyberbullying em Sergipe, as equipes das delegacias Regional de Neópolis e Plantonista prenderam um homem em flagrante no último dia 3 de março. Ele, que reside em Mato Grosso do Sul, estava em Neópolis, e foi detido a partir da denúncia feita pela vítima, no fim de janeiro deste ano.
A vítima narrou que eles se relacionavam de forma virtual há três anos e, nesse período, ela vinha sofrendo violência psicológica, reiteradamente, e ameaças. Além disso, o suspeito conseguiu uma foto íntima da vítima e passou a extorqui-la, tentando obrigá-la a enviar novas imagens e manter contato sexual. Desesperada, a mulher chegou a dizer que cometeria suicídio, atitude que foi incentivada pelo investigado.
Durante as investigações, a polícia localizou o endereço do suspeito em Mato Grosso do Sul e solicitou um mandado de busca e apreensão, visando recolher dispositivos eletrônicos que ele estaria usando para praticar o crime. No entanto, no domingo, 3 de março, a vítima procurou a polícia para denunciar que o suspeito estava em Neópolis. Ele foi preso em flagrante, na cidade localizada no leste sergipano.
Denúncia
Devido à gravidade da prática, é preciso compreender que o cyberbullying não é uma mera brincadeira, mas sim uma conduta criminosa, prevista na Lei nº 14.811/2024. “A brincadeira vai até onde é divertido para todo mundo. A partir do instante em que ela passa a ser ofensiva e que alguém é prejudicado, deixa de ser brincadeira e passa a ser uma investida criminosa, tipificado com pena de dois a quatro anos, não sendo crime de menor potencial ofensivo”, alertou a delegada Clarissa Lobo.
Para denunciar os casos de cyberbullying em Sergipe, as vítimas podem procurar uma delegacia da Polícia Civil ou ainda registrar o boletim de ocorrência pela internet, sem a necessidade de que a vítima compareça à unidade policial. “A Delegacia Virtual pode sim ser utilizada para o registro da comunicação oficial do crime à Polícia Civil, e nos casos em que há relação amorosa ou afetiva entre vítima e autor do crime, também pode ser utilizada a Delegacia Virtual da Mulher”, reforçou a delegada.
Orientações para evitar o cyberbullying
Embora a responsabilidade pela prática criminosa seja do autor do crime, é recomendável seguir orientações de segurança para evitar ser vítima dos criminosos, conforme orientou o oficial investigador Marco Antônio. “É preciso ter senhas fortes e verificação em dupla etapa nos celulares, para evitar acesso indevido às fotos e vídeos. No caso de relacionamentos, é recomendável sempre repensar o quanto a divulgação desse material pode nos submeter a uma vulnerabilidade no futuro, e é preciso imaginar que aquele relacionamento pode acabar, e as fotos estarão com aquela pessoa”, alertou.
Delegacia Virtual
A Delegacia Virtual é uma ferramenta implementada pela Polícia Civil de Sergipe junto ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O objetivo central da plataforma, que é on-line e está disponível 24h na internet, é facilitar o registro do boletim de ocorrência para casos específicos, o que também abrange justamente o cyberbullying. O registro feito pela plataforma tem o mesmo valor do documento gerado presencialmente na delegacia, e o acesso à ferramenta é feito pelo site: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/home.
Fonte: SSP/SE