A Prefeitura de Lagarto publicou na última segunda-feira, 28, o Decreto nº 1.227/2025, que suspende, por 90 dias, a concessão de patrocínios, apoios e auxílios financeiros para festas, eventos culturais, esportivos e atividades similares no município. A medida leva em consideração a queda de arrecadação, que historicamente ocorre no segundo semestre do ano, quando a receita municipal pode cair até 50%.
“Conforme verificamos, todos os anos a Prefeitura de Lagarto enfrenta uma redução significativa de receitas nesse período. Portanto, para manter a austeridade fiscal, controlar gastos e assegurar que os salários dos servidores continuem sendo pagos em dia, e, em alguns meses, até de forma antecipada, precisamos adotar medidas preventivas”, afirmou o prefeito Sérgio Reis.
Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), a decisão busca racionalizar o uso de recursos públicos e garantir a priorização de investimentos em áreas essenciais, preservando o equilíbrio das contas do município. O secretário municipal de Planejamento, João Rogério, destacou que a suspensão é uma estratégia de gestão responsável.
“Estamos atravessando o período de menor arrecadação do ano e precisamos agir com prudência. Essa medida não significa que a Prefeitura deixará de apoiar a cultura e o esporte, mas que, neste momento, precisamos organizar as finanças para que o município continue cumprindo suas obrigações e mantendo os serviços essenciais para a população”, explicou.
O decreto também suspende, temporariamente, o apoio financeiro a atletas individuais e equipes esportivas de qualquer modalidade. No entanto, os contratos já firmados e compromissos assumidos formalmente até a publicação do decreto permanecem válidos, desde que exista disponibilidade orçamentária e financeira para execução.
“Nosso objetivo é garantir que a cidade continue honrando seus compromissos, mantendo a saúde financeira e a responsabilidade fiscal que a população espera da gestão pública”, reforçou o prefeito.
O decreto, que entrou em vigor na segunda-feira, poderá ser reavaliado, prorrogado ou revogado ao final do prazo, de acordo com a situação fiscal do município.