quinta-feira, 18, setembro/2025
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Destaques

Coligação de Gracinha tenta impedir distribuição de cestas básicas em Itaporanga

22 de outubro de 2020
in Destaques, Municípios
0
Share on FacebookShare on Twitter

A coligação “A esperança do povo”, que tem como candidata a prefeita de Itaporanga, Gracinha Garcez (PSD), impetrou com ação na Justiça Eleitoral, para pedir o impedimento de distribuição de cestas básica pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O pedido foi negado.

A alegação da candidata, é que a distribuição estava sendo realizada sem critérios e com objetivos eleitorais. Em sua decisão, a juíza, Elizne Dutra, afirmou que a tentativa de compra de votos não ficou comprovada. “Não houve prova juntada aos autos a respeito do liame jurídico entre a entrega da cesta e a promessa de voto”.

Na avaliação da magistrada, “é atribuição da Secretaria de Assistência Social proceder a programas que visem minorar a situação de pobreza das famílias, o que aliás é praxe durante todo o ano por parte das prefeituras”.

A juíza ainda lembra que a pandemia aumentou os problemas sociais, reforçando a necessidade de manutenção de ações de assistência social. “O período atípico que vivemos por conta da pandemia alusiva ao COVID-19, vem trazendo a problemática da necessidade pelas quais passam as famílias menos favorecidas, contempladas pelo poder público, ONGs e doadores de forma geral. Assim, sendo atribuição da aludida secretaria a promoção de ações que visem minorar esta situação e não havendo provas indiciárias de que a referida distribuição foi condicionada ao voto do eleitor em candidato A ou B, não há como deferir a liminar pretendida”, sentenciou.

Via: Fan F1

Notícias Relacionadas

Lagarto é beneficiado com os programas de moradia Novo Lar e Casa Legal

Governo do Estado apoia Expoglória pelo terceiro ano seguido

Prefeitura de Riachuelo entrega tablets para fortalecer atendimentos domiciliares do CadÚnico da Ass...

Governo do Estado entrega 68 certificados profissionais em Japaratuba e Muribeca por meio do ‘Qualif...

São Cristóvão é reconhecida como único Município Turístico do interior de Sergipe pelo Ministério do...

Cinco novas creches e Núcleo de Atendimento TEA chegam a Socorro com investimento de R$ 42 milhões

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato