
O conselheiro Clóvis Barbosa, presidente do TCE/SE, ao lado de outros presidentes de Tribunais de Contas e do presidente da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), Valdecir Pascoal, terá uma audiência em Brasília com o senador Antonio Anastasia, no próximo dia 7 de março, para tratar da Criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC).
O senador mineiro é relator de uma PEC que tramita no Senado dispondo sobre a criação do CNTC, órgão que terá a missão de fiscalizar a atuação administrativa e financeira do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. O órgão funcionará nos moldes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A proposta decorre da PEC 28/2007, de iniciativa do deputado Vital do Rêgo Filho, e da PEC n° 146/2007, de iniciativa do então deputado Jackson Barreto, que foram apensadas a uma proposta surgida no Senado. A decisão de ir a Brasília foi tomada em Recife, durante o seminário sobre o Observatório da Despesa Pública, no último dia 21.
“A reunião com o senador é no sentido de melhorar a PEC. Uma das dificuldades para a criação do CNTC é financeira, mas concordamos que o órgão pode funcionar na sede do Tribunal de Contas da União e sua estrutura será mantida pelos próprios Tribunais de Contas, sendo os recursos necessários providos pelas dotações orçamentárias já disponíveis”, afirmou Clóvis Barbosa.
“Apesar de serem órgãos incumbidos de uma função essencial à democracia, que é o controle externo da gestão pública, e principais guardiães da responsabilidade fiscal, os Tribunais de Contas não dispõem de um Conselho Nacional que, a exemplo do CNJ e do CNMP, atue na uniformização de procedimentos, fixação de metas e indicadores de desempenho e prevenção e correição de falhas institucionais ou desvios funcionais”, explicou o presidente do TCE/SE.
A PEC modifica o art. 75 da CF, que já impõe, de certa forma, a existência de um sistema nacional de controle externo integrado pelos Legislativos e Cortes de Contas. Por se caracterizar como órgão dotado de autonomia jurídica que, às vezes, cumpre o papel de auxiliar do Poder Legislativo, os membros dos Tribunais de Contas não se submetem à fiscalização do CNJ ou do CNMP, nem à fiscalização do Poder Legislativo, muito menos do Poder Executivo.
Fonte: TCE/SE