Na manhã desta terça, 07, a 2° Câmara Cível manteve a sentença do juiz de Aquidabã, que tinha determinado em março deste ano que o município passasse a pagar o reajuste do piso respeitando o escalonamento do Plano de Carreira.
Na época, o juiz Raphael Silva Reis da Comarca de Aquidabã, a partir de ação judicial coletiva impetrada pelo sindicato, determinou que o município cumprisse a lei do piso respeitando as classes e níveis do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério.
Na sentença o magistrado afirmou que a alegada falta de recursos não justifica o descumprimento da lei do piso nacional (11.738/2008). E que nesse caso a própria legislação dá alternativas como a requisição de complementação pela União, além de adequação de gastos mediante redução dos cargos em comissão e contratos temporários.
O município recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça e agora a 2ª Câmara Cível reafirmou a decisão em primeira instância.
Para o SINTESE a decisão favorável os professores da rede municipal de Aquidabã é mais uma prova de que o judiciário sergipano tem entendido que o reajuste do piso salarial e a sua repercussão na carreira é um dos fatores mais importantes no processo de valorização do magistério.
Fonte: SINTESE