A deputada federal Yandra Moura (União-SE) teve seu relatório aprovado na Câmara dos Deputados, garantindo um avanço significativo no combate aos crimes digitais. O parecer favorável fortaleceu o Projeto de Lei 3.821/2024, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), que tipifica como crime a manipulação digital de imagens por inteligência artificial e prevê penas mais severas para crimes contra mulheres ou candidatos em período eleitoral.
O texto altera o Código Penal para punir com reclusão de dois a seis anos e multa quem produzir ou divulgar imagens falsas de nudez ou atos sexuais geradas por tecnologia de inteligência artificial para humilhar, intimidar ou constranger. A pena pode ser aumentada em até o dobro caso o crime ocorra por disseminação em massa nas redes sociais. No âmbito eleitoral, a lei também prevê punição para candidatos que utilizem deepfakes para influenciar o pleito, podendo levar à cassação do mandato.
Yandra Moura ressaltou a importância da iniciativa para garantir a segurança digital e a integridade do processo eleitoral. “A inteligência artificial trouxe muitos avanços, mas também abriu espaço para crimes graves, como a manipulação digital de imagens para humilhar e destruir reputações. Isso impacta especialmente as mulheres e compromete a democracia. Nosso dever é proteger a honra e a dignidade de todos os cidadãos, garantindo que a tecnologia seja usada de forma ética e responsável”, afirmou a deputada.
A proposta também estabelece que, se a vítima for mulher, a pena será aumentada de um terço até a metade. No caso de manipulações usadas contra candidatos e candidatas em eleições, a punição inclui a cassação do registro de candidatura ou do diploma, além das sanções criminais previstas.
“Nos últimos anos, a tecnologia de manipulação de imagens por meio de inteligência artificial, notadamente no fenômeno conhecido como deepfake ou deepnude, tem sido utilizada de forma criminosa, visando expor, difamar e humilhar suas vítimas”, afirma a deputada Amanda Gentil (PP-MA), autora do projeto.
A prática consiste em criar imagens ou vídeos falsos, mas extremamente realistas. “A pessoa aparece em situação de nudez ou em atos sexuais, sem que tenha consentido ou mesmo participado daquelas imagens”, explica a deputada Amanda.
Por Assessoria de Imprensa