O prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Samuel Carvalho, sancionou esta semana a Lei n° 1.836, que estabelece a Indenização por Participação em Grandes Eventos (IPGE), referente ao serviço extraordinário dos agentes da Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro (GMS). O benefício é de caráter temporário, concedido ao agente que, voluntariamente, deixar seu repouso para participar de grandes eventos realizados pela Prefeitura que exijam mobilização da GMS.
“Este é um incentivo que demonstra nosso compromisso com a segurança da população socorrense. Com essa indenização, os agentes da Guarda atuam motivados e também seguros de que estão sendo valorizados. O Forró Siri é um evento grandioso, que requer uma logística ainda mais reforçada, por isso enviamos o projeto de lei à Câmara Municipal e hoje sancionamos a Lei”, disse o prefeito Samuel Carvalho.
O projeto de lei foi uma iniciativa do Poder Executivo, encaminhado à Câmara Municipal na última terça-feira (27) e aprovado por unanimidade na sessão desta quinta-feira (29). Com essa aprovação, os guardas municipais receberão indenização pelos serviços voluntários prestados em grandes eventos do município, em dias de folga.
*O projeto*
A Indenização por Participação em Grandes Eventos (IPGE) é voltada para agentes que, voluntariamente, atuarem em grandes eventos organizados pelo Município, assim como oriundos do Poder Judiciário, em todas as suas esferas, e do Poder Executivo estadual. A IPGE é também uma forma de incentivo e valorização dos agentes que atuam pela segurança da população socorrense.Data da última atualização no site: 30/05/2025 21:23