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Home Municípios

Agamenon Sobral e Tijói Barreto cumpre prisão preventiva por desvio de verbas

15 de setembro de 2016
in Municípios
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Na manhã desta quinta-feira, 15, a Polícia Civil cumpre vários mandados de condução coercitiva. A operação Indenizar-SE  segue em andamento e dois vereadores já foram presos preventivamente durante a manhã. O vereador Agamenon Sobral (PHS), e Tijói Barreto (PR), se apresentaram na delegacia para cumprir prisão preventiva.

A delegada Daniela Garcia confirmou a prisão. A primeira fase da operação ocorreu no mês de abril quando foram iniciadas as investigações, mas somente agora os vereadores foram notificados da decisão da justiça.

A decisão da juíza Valéria de Oliveira Lazar Libório, decretou a prisão preventiva de ALCIVAN MENEZES SILVEIRA, ALCIVAN MENEZES SILVEIRA FILHO, PEDRO IVO SANTOS CARVALHO, RICHARD LEON FREITAS SILVEIRA, AGAMENON SOBRAL e TIJÓI BARRETO EVANGELISTA.

Veja o que diz a decisão:

Determino, ainda, a suspensão do exercício das funções públicas e proibição de acesso ou frequência à sede da Câmara Municipal de Aracaju/SE, em desfavor de ADRIANO OLIVEIRA PEREIRA, AGNALDO CELESTINO FEITOSA FILHO, JAILTON SANTANA, JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, VALDIR SANTOS, DANIELA DOS SANTOS FORTES, EMMANUEL DA SILVA NASCIMENTO E RENILSON CRUZ SILVA, até o julgamento do processo, nos termos do art. 319, II e VI, do CPP.

Oficie-se, incontinenti, ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Aracaju-SE, senhor Vinícius Porto, acerca do teor da presente decisão, para que efetive, no âmbito da sua competência, a suspensão do exercício das funções públicas dos vereadores ADRIANO OLIVEIRA PEREIRA, AGNALDO CELESTINO FEITOSA FILHO, JAILTON SANTANA, JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, VALDIR SANTOS, DANIELA DOS SANTOS FORTES, EMMANUEL DA SILVA NASCIMENTO e RENILSON CRUZ SILVA, bem assim, a proibição de acesso ou frequência dos mesmos à sede da Câmara Municipal de Vereadores de Aracaju/SE, até o julgamento do processo. Ressalte-se, ainda, que está vedado qualquer pagamento de cunho indenizatório durante o afastamento, ressalvada a remuneração.

Expeçam-se mandados de prisão a serem cumpridos pela Autoridade Policial, observadas as garantias constitucionais.

Comunique-se à Autoridade Policial e ao representante do Ministério Público.

Fonte: Portal iSergipe

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