O estabelecimento comercial de alto potencial poluidor estava funcionando sem licenciamento ambiental e, mesmo já tendo sido autuado anteriormente, continuou em operação. A interdição se foi necessária devido aos riscos que o não licenciamento acarreta a todo cenário ambiental
As atividades ligadas ao funcionamento de postos de combustíveis são consideradas potencialmente poluidoras, sobretudo, em razão dos riscos que oferecem ao meio ambiente. E é exatamente por isso que a legislação exige o licenciamento ambiental desses estabelecimentos. Em Sergipe, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) é responsável pela análise e liberação desses documentos. A Autarquia também age de modo fiscalizador, atuando de forma transparente em todos os campos ligados à Gestão Ambiental do Estado.
O licenciamento é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, sendo definidos pela Lei N. 6.938/1981. É, prioritariamente, um procedimento exigido para aqueles que pretendem implantar um posto de combustível, com o intuito de receber anuência do órgão ambiental do Estado. Ele é regulado pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) por meio de suas resoluções. Assim, a Resolução de N. 273, de 29 de novembro de 2000, que, além de outras definições, institui o processo para a obtenção da licença ambiental pelo posto.
Atualmente existem três tipos de licenças, que seguem um cronograma de liberação: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. E, seguindo este plano organizacional, uma ação da Adema, com apoio da Polícia Ambiental, realizada na manhã desta segunda-feira (23), culminou no fechamento de um posto de combustível na cidade de Aquidabã, localizada a 98 quilômetros da capital.
O estabelecimento comercial de alto potencial poluidor estava funcionando sem licenciamento ambiental e, mesmo já tendo sido autuado anteriormente, continuou em operação. A interdição se foi necessária devido aos riscos que o não licenciamento acarreta a todo cenário ambiental. “O posto estava sem licença de operação e, durante ação, o proprietário apresentou uma documentação que já estava suspensa. Sem validade alguma. Então, agora, ele tem um novo prazo para resolver a situação e só assim voltar a operar o serviço”, explica o analista ambiental, Benjamin Reis.
Esta ação faz parte de uma série de atos de fiscalização em postos de combustíveis de todo o Estado que, em dois meses de trabalho intensivo, os pontos comerciais que oferecem esse tipo de serviço em 74 municípios sergipanos – que estão dentro da competência da Adema – foram visitados e notificados quanto à necessidade de regularização dos parâmetros ambientais legais.
Por Ascom/Adema