De acordo com os autos, o Superintendente praticou ato de improbidade administrativa ao agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como praticou ato visando fim proibido em Lei ou regulamento diverso daquele previsto na regra de competência e, com isso, causou prejuízo ao Erário.
O MP requer a condenação do agente público, às sanções decorrentes do ato de improbidade administrativa, tais quais: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com a administração pública e dela receber benefícios, incentivos ou subvenções, fiscais ou creditícias.
Na matéria factual da ACP, o MP reitera que a implantação, pela SMTT, dos corredores exclusivos para ônibus em nossa Capital, sem a prévia e necessária adequação das vias mediante a execução das obras públicas de intervenção viária, na forma prevista em projeto da Prefeitura de Aracaju para implantação do BRT, não apresentou um resultado positivo no trânsito. Ao invés disto, causou transtornos à população e implicou no aumento dos “engarrafamentos”, fato confirmado por várias reclamações dos cidadãos, registradas por intermédio da Ouvidoria Ministerial.
Vale ressaltar que, “pode-se facilmente concluir que inexiste implantação do Sistema BRT em Aracaju. O que existe, tão somente, é a implantação de faixas exclusivas para o transporte público regulamentada pela Portaria nº 096/2016, que define, também, que a inobservância do uso das faixas exclusiva sujeita os condutores ao pagamento de multa.
Consta dos autos que o Superintendente da SMTT determinou, de maneira verbal, aos seus subordinados, que suspendessem a aplicação da multa aos veículos que, descumprindo a portaria, transitassem na faixa exclusiva. Com isso, agiu de forma dolosa e causou lesão ao Erário. Além disso, a determinação do Superintendente gerou um clima de incerteza e insegurança jurídica aos motoristas. A placa aponta faixa exclusiva para ônibus e a cobrança da multa aos infratores está suspensa e divulgada, amplamente, na imprensa.
O MP entende que, ou se mantém a sinalização e se cobram as multas aos infratores, ou se retira a sinalização até a real implantação do BRT e se deixa de autuar os motoristas que por ali transitarem.
Fonte: MPE/SE