O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) abriu processo contra ex-prefeito de Propriá, Valberto de Oliveira Lima, para apurar as irregularidades na aplicação dos recursos oriundos da outorga da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso).
A decisão foi tomada durante sessão ocorrida na quinta-feira, dia 5, após representação com pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE), que identificou mau uso na gestão dos valores recebidos.
De acordo com a representação do MPC-SE, o município de Propriá recebeu R$ 12.047.455,84 em 24 de dezembro de 2024, correspondente à primeira parcela dos recursos da outorga do serviço de saneamento. No entanto, a análise técnica revelou que o gestor municipal da época promoveu transferências indevidas desses recursos para diversas contas bancárias da municipalidade no valor de mais de R$ 7 milhões.
Conforme a documentação apresentada, o MPC-SE averiguou ainda que mais de R$ 3 milhões da conta específica da outorga foram declaradamente para ressarcir precatórios debitados durante os exercícios financeiros de 2021 a 2024. Ou seja, para restituir valores que o município já havia despendido antes do recebimento dos recursos da outorga.
Solicitações do MPC-SE
Diante da constatação do mau uso dos valores recebidos, o MPC-SE pediu a procedência da representação com pedido de cautelar para: declarar irregularidades nos atos de gestão; determinar a restituição dos valores indevidamente aplicados em despesas correntes à conta específica dos recursos da outorga, com recursos do próprio município; aplicar ao gestor responsável as sanções previstas na Lei Complementar 205/2011, especialmente multa, assim como que as irregularidades constatadas sejam consideradas em análise nas contas anuais no exercício financeiro de 2024.
Além disso, o MPC-SE solicita que seja dada ciência da decisão ao Ministério Público Estadual para apuração no âmbito criminal e da improbidade administrativa.
Descumprimento de normas técnicas
As irregularidades contrariam frontalmente a Nota Técnica nº 01/2024 da Diretoria Técnica do TCE-SE e a Recomendação Conjunta nº 01/2024, expedida em 18 de dezembro de 2024 pelo MPC-SE e Ministério Público Estadual. Esses documentos estabelecem diretrizes claras sobre a correta aplicação dos recursos da concessão, determinando a utilização de conta bancária exclusiva e a segregação adequada dos valores.
Decisão
O conselheiro relator José Carlos Felizola concedeu a medida cautelar determinando que a atual gestão municipal apresente, no prazo de 30 dias, plano de aplicação dos recursos em conformidade com os parâmetros estabelecidos na nota técnica do TCE-SE e recomendações dos Ministérios Públicos.
Na sessão, o relator também determinou que seja implementado no prazo de 30 dias, aba específica no portal da transparência para disponibilização da execução orçamentária e financeira dos recursos oriundos da outorga. Ele acrescentou que o município deve apresentar justificativas e documentação comprobatória sobre a regularidade da aplicação dos recursos. Assim como a citação de Valberto de Oliveira Lima.
Próximos passos
A decisão prevê ainda a realização de atos de instrução que se fizerem necessários, inclusive inspeção in loco para apuração detalhada dos possíveis pagamentos indevidos. Caso seja verificada a ocorrência de irregularidades, será elaborado um plano específico para recomposição do dano ao erário.
Foto: Marcelle Cristine