Consta dos autos da ACP, que o Município de Porto da Folha estaria em precária situação financeira, descumprindo os direitos sociais da população porto-folhense, que garantem a dignidade humana. Mesmo assim, estaria priorizando atividades não essenciais, o que deveras, vulnera os Princípios da Moralidade, Eficiência e, em última análise, da Juridicidade.
Na decisão, em caráter liminar, o juiz pontua que “é duvidosa a conduta do gestor municipal que, em vez de cumprir suas obrigações com os valores fundamentais constitucionalmente assegurados, sempre argumentando a “reserva do possível”, prefere alocar os recursos em eventos festivos, com atrações musicais de âmbito nacional, há uma semana das eleições municipais”.
O Magistrado continua: “De fato, o Município de Porto da Folha é contumaz no descumprimento de ordens judiciais e, inclusive, já é conhecido por sempre buscar o afastamento de suas obrigações sociais, argumentando a falta de recursos financeiros”.
Além disso, o Ministério Público, desde o mês de abril, tem instado o Município a providenciar as medidas de estrutura e segurança necessárias para a realização do evento e, tal cumprimento não foi comprovado, fato atestado em documento oficial da Polícia Militar, dando conta de que o evento não possui condições mínimas de segurança, bem como que, a manutenção da festa, estaria expondo a males diversos um número indeterminado de pessoas.
Caso seja descumprida a ordem judicial, o Magistrado estipulou multa de R$ 200 mil reais a ser aplicada ao Município, ao gestor público, às empresas artísticas e aos artistas envolvidos no evento, sem prejuízo das sanções civis e criminais, estando todos sujeitos, inclusive, à apreensão do material utilizado, ao sancionamento por improbidade administrativa e à prisão em flagrante por crime de desobediência.
Fonte: Promotoria de Justiça de Porto da Folha