A Juíza de Direito Maria Alice Alves Santos Melo Figueiredo determinou que as Empresas de transporte alternativo não realizem o transporte intermunicipal com número de passageiros superior à capacidade permitida pelos veículos, cumprindo as orientações do órgão estadual gestor, de acordo com os padrões técnicos aplicáveis, ou seja, que não superlotem os veículos com passageiros em pé e/ou sem cinto de segurança.
Consta dos autos da ACP que as Cooperativas não vinham cumprindo as condições exigidas pela Lei, atuando de forma abusiva e transportando passageiros sem segurança, de acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal. Além disso, apesar dos esforços empreendidos pelo Órgão Ministerial para que houvesse fiscalização nos transportes alternativos, a SEINFRA informou que, apesar dos reforços na fiscalização, a falta de poder de polícia retira dos fiscais a coercibilidade, motivo pelo qual os condutores dos veículos cooperados sequer apresentam suas Carteiras de Habilitação, fato que demonstra o total descaso pelo procedimento administrativo fiscalizatório.
A Magistrada determinou, ainda, que o descumprimento do determinado judicialmente implicará em multa no valor de R$ 1 mil reais por passageiro transportado em excesso.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação
Ministério Público de Sergipe