De acordo com a decisão judicial, o Município de Aquidabã deverá disponibilizar o transporte coletivo devidamente abastecido e com motorista legalmente habilitado. Além disso, o Juiz de Direito Raphael Silva Reis arbitrou multa pessoal e diária para o Prefeito Municipal, no valor de R$ 2 mil reais, caso haja descumprimento da Liminar.
O Promotor de Justiça de Aquidabã, Waltemberg Lima de Sá recebeu diversas reclamações de estudantes universitários, dando conta de que o transporte escolar fornecido pelo Município estaria suspenso a partir do dia 10 de outubro de 2016. Segundo os alunos, o motivo alegado pelo município para interromper o transporte seria a contenção de gastos.
Vale ressaltar, de acordo com o Pedido de Tutela Antecipada Antecedente ajuizado pela Promotoria de Aquidabã, que uma suspensão de transporte universitário já havia ocorrido em outro exercício financeiro daquele Município, sob a alegação de falta de recursos. Por conta disso, a Câmara de Vereadores já havia elaborado uma Lei Municipal nº 07/2014, que instituiu o transporte e que foi promulgada pelo atual Prefeito Aquidabãense.
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Ministério Público de Sergipe