Com a criação da Lei da Transparência, em 2011, os órgãos dos poderes e dos governos municipais passaram a tratar da transparência pública em sites dedicados à prestação clara e concisa dos dados. O incentivo à transparência pública é uma característica dos governos atuais. A democracia é baseada no poder do povo e sua legitimidade se dá quando o indivíduo tem amplo acesso às informações da Administração Pública, um direito previsto no artigo 5º da Constituição Federal Brasileira.
O legislador brasileiro garantiu na Constituição Federal de 1988, o direito da população a publicidade, a transparência pública e a fiscalização dos atos e contratos do Estado, da Administração Pública, pois, sendo o Estado um ente federativo com autonomia na sua gestão, existe a necessidade de controle por parte da sociedade civil. A transparência pública e o controle social são tão importantes que o governo brasileiro vem emitindo diversas normativas que visam garantir à população o acesso às informações públicas e criando diversos mecanismos de controle dos seus próprios atos.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XIV diz – “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”; já em seu inciso XXXIII diz – “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Com a aprovação da Lei de Acesso à Informação, o Brasil garantiu ao cidadão o direito amplo a qualquer documento ou informação produzidos ou custodiados pelo Estado que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo. De cumprimento obrigatório para todos os entes governamentais, essa Lei produz grandes impactos na gestão pública e exige, para sua efetiva implementação, a adoção de uma série de medidas que podem ser auxiliadas pela CGU, por meio do programa Brasil Transparente.
Sergipe
No Estado de Sergipe há o Portal de Transparência Sergipe, criado por norma de Lei que confere mecanismos para auxiliar o exercício da cidadania e controle social da Administração Pública. Assim, ao tornar-se transparente a gestão submete-se a crítica e ao exame da população e, por conseguinte, contribui para o fortalecimento do Estado democrático de direto ao controle social.
Por Stephanie Macêdo – Rede Alese