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Pacatuba inicia tratativa pra implantação do PGRS digital

26 de fevereiro de 2022
in Municípios
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Pacatuba inicia tratativa pra implantação do PGRS digital
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Na última quarta-feira, 23, a Prefeitura de Pacatuba iniciou as tratativas para implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) Digital. O sistema será disponibilizado gratuitamente através de um acordo de cooperação firmado entre o município e o Instituto Gestão Brasil (IGB), que inclui suporte e treinamento. Desta forma, nenhum recurso público será aplicado na utilização do PGRS Digital Módulo de Gestão Pública.

A iniciativa visa adequar o município as normas previstas na Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS), e na Lei 14.026/2020, que instituiu o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, bem com na Resolução nº 079/2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que envolve a criação de taxas para a prestação do Serviço Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU).

Por tratar-se de um projeto multidisciplinar, as discussões sobre o PGRS Digital contaram com a presença da secretária municipal de Meio Ambiente, Edna Scotti, e do secretário municipal de Ciência, Tecnologia e Inclusão, Mario Rosa de Albuquerque. Engenheiros, arquitetos e uma técnica em segurança do trabalho também participaram dos debates representando a Secretaria Municipal de Obras. A apresentação do sistema foi realizada por Sergio Tomich, José Arthur e José Carlos Farias, do IGB.

A busca da Prefeitura de Pacatuba pela adoção do PGRS Digital demonstra o compromisso da gestão da prefeita Manuella Martins com o planejamento  das ações municipais que objetivam inserir na rotina da administração o uso de ferramentas informatizadas modernas, a racionalização e a otimização de processos administrativos visando dar maior celeridade e credibilidade aos serviços prestados à população.

PGRS Digital

Segundo a Resolução 079/2021 da ANA, os grandes geradores de resíduos sólidos são empresas industriais ou comerciais que não foram equiparados a resíduos domésticos, bem como os resíduos domésticos em quantidade superior àquela estabelecida em norma administrativa do titular para caracterização do SMRSU, cuja destinação é de responsabilidade de seus geradores, sendo admitido que o prestador do SMRSU realize a sua coleta e destinação ambientalmente adequada mediante pagamento de preço pelo gerador, desde que a atividade não prejudique ou acarrete em elevados riscos para a adequada prestação do serviço público e, ainda, que as receitas obtidas contribuam com a modicidade tarifária.

Para melhor prestar os serviços, o município precisa receber e analisar os PGRS destas empresas geradoras para saber quais os volumes de resíduos são gerados pela empresa e a partir daí definir as ações a serem tomadas para tornar o município aderente ao novo marco regulatório do saneamento básico.

Como o PGRS Digital a administração municipal poderá fiscalizar todos os resíduos (transportador e destinador), acompanhar os resíduos da logística reversa, saber quem coleta, de quem está coletando e para onde estão sendo destinados todos os resíduos das empresas no município.

Por essa razão, é imprescindível que os empresários se atentem também à necessidade de adequarem suas empresas a PNRS, elaborando e implementando o PGRS para comércio e serviços. Já as empresas de construção civil deverão elaborar o PGRCC, as empresas da saúde do PGRSS e as indústrias os PGRSI.

Conforme determina o Art. 22 da PNRS a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do PGRS necessita de um responsável técnico para acompanhá-la.  Portanto, as empresas têm que contratar um profissional habilitado pelo Conselho de Classe (CREA, CRBio, CRQ, CRF, CAU e CRT) para a elaboração, estes profissionais poderão utilizar o sistema de elaboração do PGRS Digital (após sua implantação), para isso devem acessar www.pgrsdigital.com.br.

Assim, é possível reduzir o tempo de elaboração em até 70% e ainda fazer a classificação automática dos resíduos conforme tabelas do IBAMA, ANVISA e CONAMA, evitando que seu PGRS seja devolvido por erros de classificação de resíduos, algo muito comum, eliminando 100% do papel e os custos com impressão, encadernação e de horas técnicas em protocolos municipais, isso fará também com que todo o processo executado pelo município se modernize, assim prestando serviço de maior qualidade ao público.

ASCOM/PACATUBA

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