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Home Economia

Governo autoriza parcelamento de dívidas para quase 2 mil empresas sergipanas

10 de fevereiro de 2022
in Economia
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Governo autoriza parcelamento de dívidas para quase 2 mil empresas sergipanas
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Medida beneficia microempreendedores individuais que geram empregos nas mais diversas atividades econômicas de Sergipe, como mercearias e estabelecimentos de comércio de alimentos em geral, salões de beleza, lojas de vestuário e acessórios, açougues e outros

O Governo do Estado estabeleceu regras especiais de negociação para empresas optantes do Simples Nacional, com dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de até 05 (cinco) anos em Sergipe. A iniciativa visa incentivar a quitação de pendências tributárias com o Fisco estadual e, com isso, permitir que essas empresas permaneçam atuando enquadradas no Simples.

O decreto assinado pelo governador Belivaldo Chagas foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (10) e possibilita que empresas do Simples com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões possam negociar suas dívidas do ICMS complementação de alíquota e/ou ICMS antecipação tributária com encerramento de fase de tributação em até 60 parcelas. 

O Governo do Estado tem atuado constantemente em busca do desenvolvimento econômico no pós-pandemia, com o olhar atento no auxílio às empresas que enfrentam dificuldades em razão do contexto pandêmico. Com a medida, quase 2.000 microempreendedores individuais (MEI) podem recuperar sua regularidade tributária, pois necessitavam de um prazo maior para regularizar seus débitos fiscais. O Governo mostra sensibilidade com o segmento, que gera empregos nas mais diversas atividades econômicas de Sergipe, como mercearias e estabelecimentos de comércio de alimentos em geral, salões de beleza, lojas de vestuário e acessórios, açougues, etc.

O pedido de parcelamento poderá ser requerido eletronicamente de forma simplificada, através do site da Sefaz/SE até 31 de março de 2022, assim como também pelo site é possível fazer a emissão e o pagamento do documento de arrecadação.

Foto: Arthuro Paganini

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