sexta-feira, 19, junho/2026
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Capital

Aracaju garante direito de gestantes a vagas especiais de estacionamento

22 de novembro de 2021
in Capital
0
Aracaju garante direito de gestantes a vagas especiais de estacionamento
Share on FacebookShare on Twitter

Assim como acontece com os idosos e pessoas com deficiência, a Lei Municipal n° 4216/2012 garante que gestantes tenham direito à reserva de vagas especiais em estacionamentos públicos e privados da capital sergipana. A lei garante que as gestantes podem fazer uso dessas vagas até o fim da licença maternidade. Para ter acesso a esse direito basta solicitar o cartão especial de estacionamento à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).

Para isso, as gestantes devem comparecer à sede da SMTT, das 7h às 17h, na rua Roberto Fonseca, bairro Inácio Barbosa, ou ao CEAC do Shopping Riomar, e apresentar um documento oficial com foto, comprovante de residência e exame que comprove o período gestacional. Para atendimento na SMTT não é necessário agendamento. O cartão é gratuito e tem validade de seis meses após a data prevista do parto. 

Cartão para criança

Após o vencimento do cartão especial da gestante, o pai ou a mãe da criança pode fazer um novo cartão de estacionamento, apresentando a certidão de nascimento do bebê e o RG, comprovando ser o responsável pela criança. O cartão é confeccionado no nome da criança e vale até ela completar dois anos de idade. 

“As vagas especiais em estacionamentos da capital, públicos e privados, são um direito das gestantes, assim como dos idosos, das pessoas com deficiência e dos autistas. Lembrando que para utilizar essas vagas, é obrigatório ter o cartão especial e deixar o documento em um local visível do veículo, a exemplo do para-brisa do carro. E para fazer valer ainda mais esse direito, os agentes de trânsito estão sempre fiscalizando essas vagas. É importante que a população seja consciente e deixe a vaga especial para quem realmente tem direito”, reforça o superintendente da SMTT, Renato Telles. 

Penalidade

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) aponta como infração gravíssima o desrespeito de condutores que sejam flagrados em vagas especiais sem o cartão que comprova tal condição ou com o cartão vencido. O condutor flagrado terá a inclusão de sete pontos na carteira de habilitação (CNH), multa no valor de R$ 293,47.

Fonte: AAN

Notícias Relacionadas

Getam recupera motocicleta com restrição de roubo no Bairro Lamarão

Centro de Hemodinâmica do Huse qualifica linha de cuidado ao infarto em Sergipe

Mutirão de drenagem soluciona problemas históricos da Travessa Praia Formosa, na 13 de Julho

Defesa Civil alerta para maré alta a partir desta quinta-feira em Aracaju

Forró Caju 2026: Credenciamento de imprensa para cobertura do evento termina nesta sexta, 15

Hemose reforça apelo por doação de sangue e alerta para necessidade de todos os tipos sanguíneos

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato