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Renda Irlandesa de Divina Pastora é revalidada como Patrimônio Cultural do Brasil

11 de novembro de 2021
in Municípios
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Renda Irlandesa de Divina Pastora é revalidada como Patrimônio Cultural do Brasil
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Tradicional no município de Divina Pastora, em Sergipe (SE), a Renda Irlandesa teve revalidado seu título de Patrimônio Cultural do Brasil. O processo de Revalidação foi apreciado e aprovado por unanimidade, nesta quinta-feira (11), durante a 98ª Reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.

Antes da decisão do Conselho, o processo de revalidação do bem cultural passou por consulta pública e o parecer foi analisado pela Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O Parecer de Revalidação do bem foi elaborado pelo Iphan, por meio de sua Superintendência em Sergipe, e contou com a colaboração de rendeiras e organizações diretamente envolvidas com a Renda Irlandesa. O documento apresenta as transformações pelas quais o bem cultural passou nos últimos anos.  Foi feita uma análise da trajetória desde 2009, ano em que foi registrado, e os anos seguintes, considerando aspectos culturalmente relevantes e também os riscos à continuidade deste modo de fazer renda.

Outro ponto destacado no Parecer é a vitalidade da prática cultural. O Modo de Fazer Renda Irlandesa, tendo como referência o município de Divina Pastora (SE), continua vivo em sua comunidade e se mantém como um importante símbolo cultural. O documento traz, ainda, recomendações e encaminhamentos para o processo de salvaguarda do bem, visando promover sua continuidade para as futuras gerações.

A presidente do Iphan, Larissa Peixoto, destacou a importância de apoiar as detentoras, especialmente em relação ao aprimoramento e comercialização de seus produtos. “Estamos com um acordo com o Sebrae que tem nos auxiliado a trabalhar esses produtos com as rendeiras, para que sejam promovidos não só no Brasil, mas no mundo todo”, 

Sobre a Renda Irlandesa de Divina Pastora

A Renda Irlandesa de Divina Pastora (SE) está inscrita no Livro de Registro dos Saberes desde 2009. É uma renda feita com agulha e com suporte em lacê – cordão brilhoso que fica preso a um desenho, deixando espaços vazios que serão preenchidos pelos pontos. Este saber tradicional tem origem no século XVII, na Europa, e recebeu novas interpretações pelas mãos das rendeiras de Divina Pastora, desde o período colonial até os dias de hoje.

Embora seja produzida em outros locais de Sergipe, a Renda Irlandesa possui maior representação na cidade de Divina Pastora. O saber-fazer está presente na região desde o século XX e possui grande importância sócio-econômica, especialmente para as mulheres. Atualmente, há mais de uma centena de rendeiras que se dedicam a esse bem cultural. Além de meio de vida para muitas detentoras, a Renda Irlandesa também é uma importante referência da identidade e cultura sergipana.

Processo de revalidação

Os bns culturais registrados como Patrimônio Cultural passam pelo processo de revalidação a cada dez anos, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 3.551/2000. O objetivo é investigar sobre a atual situação do bem cultural, verificar mudanças nos sentidos e significados atribuídos ao bem, entre outros aspectos. A revalidação também busca dar subsídio a ações futuras de proteção e valorização do patrimônio imaterial.

Os processos de revalidação não visam destituir o título de Patrimônio Cultural do Brasil de qualquer bem registrado pelo Iphan. A retirada do título pode ocorrer, em hipótese remota, caso a prática deixe de existir ou os próprios detentores assim desejarem, por exemplo. Os detentores são convidados a participar de todas as etapas do processo de revalidação e contribuem com a elaboração do Parecer de Reavaliação, que é disponibilizado para manifestação de toda a população.

Conselho Consultivo

Presidido pela presidente do Iphan, Larissa Peixoto, conforme Regimento Interno do órgão, o Conselho Consultivo é composto por representantes de instituições públicas e privadas, bem como por representantes da sociedade civil.

Cabe ao Conselho examinar, apreciar e decidir sobre questões relacionadas a tombamentos e registros de bens culturais de natureza imaterial. Ao Conselho também compete opinar sobre saídas temporárias do País de bens protegidos e outras questões propostas pela presidente.

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