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Prefeitura de São Cristóvão negocia pagamento de dívidas de contribuintes com o Município

28 de outubro de 2021
in Municípios
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Prefeitura de São Cristóvão negocia pagamento de dívidas de contribuintes com o Município
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Os contribuintes que possuem débitos ativos com o Município de São Cristóvão poderão, a partir desta quarta-feira (27), negociar suas dívidas ativas, com novos prazos e formas de pagamento. Pioneira em Sergipe entre os órgãos públicos, a iniciativa da Prefeitura de São Cristóvão, que é regulamentada pela Lei nº 491, define parâmetros para que os contribuintes possam obter descontos e parcelamentos para pagar tributos como ITBI, IPTU, ISS, taxas e multas. Clique aqui para conferir o edital.

Através da transação de créditos tributários e não tributários, ficam estabelecidos requisitos para que o município de São Cristóvão possa realizar acordos com os contribuintes, concedendo descontos de até 100% na multa e nos juros de mora, sendo que o valor acordado poderá ser parcelado em até 12 parcelas mensais.

A iniciativa é voltada tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, sendo que não há limite estabelecido em relação aos valores dos débitos. Também não há restrições em relação ao tempo do débito.

O Secretário da Fazenda de São Cristóvão, Eldro França destaca que o momento econômico requer mudanças e na área tributária não poderia ser diferente, sendo a transação uma medida legal e constitucional que vai ao encontro às formas de solução alternativas de conflitos judiciais.

“O programa da transação de créditos tributários e não tributários do Município é inovador e de grande relevância no processo de gestão pública, na medida em que trará recursos financeiros ao ente, e também relevante ao Poder Judiciário, que poderá dar baixa na estatística de muitos processos, considerando que o acordo realizado evita a propositura de execução fiscal”, explica o secretário.

A homologação da transação fica condicionada ao pagamento do valor integral da primeira parcela, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês da adesão. Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida (confira as modalidades abaixo), o valor mínimo da parcela será de R$ 150,00 para pessoa fisíca e R$ 300,00 para pessoa jurídica, hipótese em que o número de parcelas deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

Como aderir?

A adesão à transação poderá ser formalizada até as 23h59, horário de Brasília, do dia 20 de dezembro deste ano, mediante envio do termo de adesão do interessado. O termo está disponível na página do Município de São Cristóvão no endereço eletrônico: www.saocristovao.se.gov.br, na opção “Contribuinte”, “Transação”, e abrangerá os débitos indicados pelo Aderente.

O termo de adesão será assinado pelas partes e, depois de efetuado o pagamento total da 1ª parcela do débito, será considerado homologado. O termo de adesão, somente, deverá ser encaminhado através do e-mail: transacao@saocristovao.se.gov.br

Condições de pagamento

O pagamento dos débitos incluídos na transação poderá ser efetuado conforme as modalidades abaixo:

– Com desconto de 100% dos juros e multa de mora, dividido em 02 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão;

–  Com desconto de 80% dos juros e multa de mora, dividido em 04 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão;

– Com desconto de 60% dos juros e multa de mora, dividido em 06 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão;

– Com desconto de 40% dos juros e multa de mora, dividido em 08 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão;

– Com desconto de 20% dos juros e multa de mora, dividido em 10 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão;

– Com desconto de 10% dos juros e multa de mora, dividido em 12 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão;

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