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Home Economia

Consumidores beneficiados pela tarifa rural devem atualizar cadastro

14 de outubro de 2021
in Economia
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Consumidores beneficiados pela tarifa rural devem atualizar cadastro
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Mais de 23 mil consumidores rurais em Sergipe são beneficiados

Consumidores rurais que possuem cadastro na Tarifa Rural de energia elétrica devem atualizar o cadastro na Energisa Sergipe para manter o benefício. Desde julho, a concessionária está informando o cliente inscrito no programa do Governo Federal, por meio da conta de luz e cartas enviadas diretamente aos clientes, que devem ficar atentos ao prazo para não perderem o benefício. 

A Tarifa Rural é um dos principais programas sociais do setor elétrico, ao lado da Tarifa Social de Energia Elétrica. Têm direito ao benefício clientes que exerçam atividades como agropecuária rural ou urbana, residencial rural, cooperativa de eletrificação rural, agroindustrial, aquicultura e irrigação, serviço público de irrigação rural e escola agrotécnica.

Mais de 23 mil consumidores rurais em Sergipe são beneficiados com o Programa de Tarifa Rural que concede descontos na conta de energia elétrica. “Para receber o subsídio na fatura de energia, é preciso que o titular da conta comprove o vínculo com a atividade rural. Os produtores devem atualizar o cadastro junto à Energisa para continuar recebendo o benefício”, explica o coordenador comercial da Energisa Sergipe, Danilo Prata.

Cadastro

O produtor rural deve procurar os canais de atendimento da Energisa para realizar o cadastro conforme documentação abaixo:

Agropecuária rural ou urbana – registro de produtor rural expedido por órgão público, ou documento emitido por entidade representativa da agricultura.

Residencial rural – carteira de Trabalho – CTPS que comprove condição de trabalhador ou aposentado rural, ou declaração emitida pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais, INCRA ou entidades representativas da agricultura, ou comprovante de recebimentos de benefício do INSS como trabalhador rural ou aposentado nessa condição.

Cooperativa de eletrificação rural – documentos que comprovem os requisitos de constituição de Cooperativa de Eletrificação Rural, conforme definido na Lei nº 9.074, de 4 de julho de 1995.

Agroindústria – Cópia do CNPJ e Contrato Social; ou comprovação da atividade exercida, por meio de documento emitido por órgão oficial.

Dúvidas e outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 079 0196 ou pelo WhatsApp da Gisa no número (79) 9 8101-0715.

Por Adriana Freitas

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