terça-feira, 8, julho/2025
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Brasil

Globo é condenada a pagar R$ 36 mil a familiares de vítima da Covid-19

6 de outubro de 2021
in Brasil
0
Globo é condenada a pagar R$ 36 mil a familiares de vítima da Covid-19
Share on FacebookShare on Twitter

A Rede Globo terá de pagar uma indenização de R$ 36 mil por danos morais aos familiares de uma vítima de Covid-19, que teve a imagem exibida em uma reportagem do Jornal Nacional sem autorização da família, no início da pandemia.

Os familiares da vítima alegam terem sofrido constrangimentos, passando a ser alvo de “maledicência” na cidade, informou o portal Metrópoles.

“Foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença”, disse a defesa da família.

A defesa destacou que os parentes não autorizaram o uso da imagem do homem e que nem sabiam que o caso seria noticiado. “É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do ‘pai da família’ ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade.”

A emissora argumentou que o tema da reportagem, a chegada do coronavírus nas pequenas cidades, era relevante. “Foram divulgados fatos verdadeiros e de notório interesse coletivo”, afirmou a emissora à Justiça. “Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista”, defende a TV.

A empresa disse ainda que, como um veículo de comunicação, tem o dever de informar a sociedade sobre todos os fatos de interesse coletivo, sobretudo se tratando de questões de saúde pública. “A liberdade de imprensa é garantida pela Constituição.”

O juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz disse que, embora buscasse alertar o telespectador sobre o avanço da pandemia, a reportagem não levou em consideração os sentimentos da família.

“Houve abuso do direito de informação com a violação ao direito de imagem do morto. A escolha da veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de irresignação aos familiares”, disse o magistrado.

A emissora ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: ISTOÉ

Notícias Relacionadas

Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado

Ministro da Agricultura promete novo modelo de seguro rural até setembro

MPF oferece denúncia contra acusados de corrupção

Bolsonaro tem inflamação no esôfago e terá tratamento ‘intensificado’, diz boletim

CNU 2025 tem mais de 100 mil inscritos em menos de 24 horas

Falta de saneamento básico causa quase 350 mil internações por ano no Brasil

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato