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Home Capital

ITPS fiscaliza unidades envasadoras e revendedoras de gás de cozinha

22 de julho de 2021
in Capital
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ITPS fiscaliza unidades envasadoras e revendedoras de gás de cozinha
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As distribuidoras e os revendedores de gás de cozinha (GLP) instalados em Sergipe estão sendo alvo de fiscalização por parte do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe. Braço executivo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o órgão estadual está realizando ações específicas para identificar se o peso indicado na embalagem corresponde à real quantidade do produto e, consequentemente, evitar prejuízos ao consumidor.

“Em função dos constantes reajustes, o gás de cozinha, que é um item de necessidade básica, começou a pesar no bolso do consumidor. Por isso, é importante que tenhamos ações que evitem que o cidadão seja prejudicado. No caso das fiscalizações do ITPS, o objetivo principal é garantir que a pessoa está levando para casa a real quantidade pela qual pagou. No dia a dia, não é comum que o consumidor confira o peso. Então, é papel dos nossos fiscais estarem atentos e realizarem esses ensaios”, explica o diretor-presidente do ITPS, Kaká Andrade.

 Nesse tipo de ação, os agentes fiscais do ITPS fazem, entre outras coisas, a pesagem do produto. “Se durante a fiscalização na revendedora, houver reprovação do produto por causa de divergências no peso, o proprietário do local é orientado a encaminhar o botijão à envasadora para que haja correção. Quando a fiscalização ocorre na unidade envasadora, a orientação também é corrigir a quantidade do produto. Nessas duas situações, a envasadora é a unidade a ser  notificada. A partir daí, ela tem 10 dias para apresentar defesa ao setor jurídico do ITPS e, assim como em outros tipos de fiscalizações, a penalidade varia de advertência à multa”, detalha Kaká Andrade.

Dicas para o consumidor

A gerente executiva de Metrologia e Qualidade Industrial do ITPS, Maria Inêz de Almeida Machado, explica que o consumidor somente deve comprar botijões em locais autorizados e observar, no produto, a marca de certificação do Inmetro. “O consumidor também não deve comprar botijões amassados e com falhas nas pinturas, pois estas causam ferrugem e pequenos buracos que podem provocar vazamentos e explosões. Os botijões devem ter lacre e rótulos de instruções de manuseio”.

Outro detalhe importante é que na hora da compra, o consumidor pode solicitar a pesagem do botijão. “Os estabelecimentos são obrigados a possuir uma balança devidamente verificada pelo órgão delegado do Inmetro em Sergipe, neste caso, o ITPS. É nesta balança que deve ser feita, quando solicitada pelo consumidor, a pesagem do botijão. Ao pesar o botijão, pegue o valor indicado na balança e subtraia o valor da tara (gravado no cilindro). O resultado desse cálculo deve ser maior ou igual a 13 kg”, explica a gerente.

Ainda segundo Maria Inêz, o consumidor deve estar atento à mangueira e ao regulador de pressão. “A mangueira que deve ser feita de PVC e ter uma faixa amarela ao longo do comprimento, contendo a marca de certificação do Inmetro, o prazo de vida útil, nome do fabricante, número do lote, número da norma (861399) e a expressão ‘uso doméstico com regulador’. Vale lembrar que o regulador também deve ter a marca de certificação gravada no corpo”, completa.

Denúncias

O consumidor que desconfiar do produto pode fazer denúncias junto à Ouvidoria do ITPS por meio do telefone (79) 3179 8055, no horário das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira. Também é possível enviar as informações para o e-mail ouvidoria@itps.se.gov.br ou acessar o site www.itps.se.gov.br e escolher a opção Ouvidoria/SE-Ouv. A denúncia é anônima, mas é preciso que o consumidor registre um e-mail, caso deseje receber o resultado das fiscalizações referentes à sua demanda.

Por Verlane Estácio

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