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Home Capital

Conselheira Susana Azevedo reforça papel do controle interno em aula sobre a nova Lei de Licitações

14 de maio de 2021
in Capital, Destaques
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A conselheira Susana Azevedo, vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), proferiu a aula “Gestão de risco e controle preventivo na Lei nº 14.133/21”, nesta sexta-feira, 14, em mais uma etapa do curso online “A Nova Lei de Licitações e Contratos: Principais Inovações”, realizado pela Escola de Contas (Ecojan) e tendo como público-alvo o corpo técnico da instituição. 

Conforme a conselheira, embora tenha mais unificado normas existentes do que adotado inovações, a nova Lei de Licitações traz um avanço significativo ao normatizar o controle interno na gestão e fiscalização das contratações públicas, “de maneira a empreender esforços para consolidar institucionalmente e de forma definitiva o sistema de controle interno nos diversos órgãos e entidades públicas dos país”. 

“Um controle interno forte, atuante, com servidores bem preparados, respalda e resguarda a atuação do administrador, dificulta a ocorrência de irregularidades e resulta em uma melhor aplicação dos gastos públicos”, destacou a vice-presidente do TCE. 

O foco da sua apresentação esteve no inciso III do artigo 169 da Lei nº 14.133/21, que prevê três linhas de defesa, “ou três linhas de controle das licitações e contratos públicos, por meio das quais as licitações e contratações serão submetidas a contínuas e permanentes práticas de gestão de riscos e controle preventivo”. 

A primeira linha, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade; a segunda, pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade; e a terceira, pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo Tribunal de Contas.

“Ao disciplinar sobre as linhas de defesa, o legislador instituiu as autoridades, órgãos ou instituições que devem atuar no controle da Administração, de forma cooperativa, especificando as condutas a serem tomadas em determinadas situações, visando melhorar o gerenciamento de riscos e o controle, o qual terá caráter contínuo, utilizando-se das ferramentas tecnológicas”, observou a conselheira. 

Ainda ao reforçar a relevância do controle preventivo, Susana Azevedo enfatizou que os órgãos de controle interno das administrações públicas exigem, mais do que nunca, estrutura permanente e com a devida qualificação técnica. 

“Preferencialmente, este órgão deve ser composto de servidores de carreira, garantindo maior estabilidade na rotina de trabalho; além disso, é importante que sejam cumpridos alguns critérios básicos na escolha dos servidores que farão parte do órgão. Do contrário, a nomeação de pessoal apenas com base na relação de confiança, sem considerar a expertise para o cargo, pode vir a prejudicar a concretização da função precípua do Controle Interno”, concluiu. ​

A explanação da conselheira foi acompanhada pelo diretor da Ecojan, conselheiro Carlos Pinna, que elogiou o conteúdo apresentado. O procurador do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto Bandeira e o conselheiro substituto Rafael Fonsêca também estiveram virtualmente presentes, assim como mais de 70 integrantes do corpo técnico do Tribunal. ​

Por DICOM/TCE

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