domingo, 12, abril/2026
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Capital

MP’s solicitam ao Estado informações sobre multas por descumprimento da lei que tornou obrigatório o uso de máscara

13 de março de 2021
in Capital, Destaques
0
Share on FacebookShare on Twitter

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), o Ministério Público Federal (MPF/SE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT/SE) solicitaram ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (CBM/SE), à Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE), à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon/SE) e à Coordenação de Vigilância Sanitária de Sergipe (Covisa), informações sobre a aplicação de multas a cidadãos que descumpriram a Lei Estadual, a qual torna obrigatório o uso de máscaras durante a pandemia da covid-19.

O MP requisitou o quantitativo de multas aplicadas, mês a mês, desde 06 de maio de 2020 (data de vigência da Lei), o montante total arrecadado e a relação anexa de cidadãos multados. Foi solicitado, ainda, que seja informada quinzenalmente aos Ministérios Públicos, a relação das pessoas multadas e a data de ocorrência.

Uso obrigatório de máscara – Lei Estadual

De acordo com a Lei Estadual nº 8.677/20 – e suas alterações promovidas pela Lei nº 8.723/20 – é obrigatória a utilização de máscaras de proteção respiratória, no Estado de Sergipe, em decorrência da declaração de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública na área de saúde, em razão da disseminação da covid-19.

I – para circular ou permanecer nas vias públicas e espaços públicos, inclusive quando na utilização de transporte público ou privado;

II – para circular ou permanecer em áreas comuns de instalações ou edificações residenciais;

III – nos estabelecimentos públicos e privados.https://c7085eeecdd2b7eeec89ade7c7b85433.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

Art. 5º O descumprimento no disposto nesta Lei enseja responsabilização administrativa do infrator com aplicação de pena de multa, fixada em 2 (duas) UFP (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe.

As máscaras de proteção, quando usadas adequadamente, constituem importante instrumento de combate à disseminação do vírus da covid-19.

Por MPSE

Notícias Relacionadas

Saúde Aracaju apresenta na Alese balanço de ações para pessoas com TEA e outras neurodivergências

Huse promove capacitação para fortalecer assistência pediátrica com foco na sazonalidade dos vírus r...

Governo de Sergipe realiza Concurso Rei e Rainha do País do Forró 2026 neste sábado, 11

Voos são cancelados em Aracaju após falha no controle aéreo de SP

Prefeitura de Aracaju abre licitação para elaboração de Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima

Secretaria de Estado da Saúde apresenta na Alese principais entregas e a implantação de serviços de ...

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato