quarta-feira, 21, maio/2025
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Destaques

Para segurança de feirantes e consumidores: DTTU inicia levantamento do transporte coletivo em Lagarto

23 de fevereiro de 2021
in Destaques, Municípios
0
Share on FacebookShare on Twitter

Para garantir a segurança de centenas de passageiros que utilizam os ônibus coletivos como transporte entre as comunidades da Zona Rural e a feira livre de Lagarto, a Semop, através do seu Departamento de Trânsito e Transportes Urbanos (DTTU) deu inicio nesta segunda-feira (22) a um levantamento e atualização cadastral de toda a frota que opera nos diversos itinerários.

De acordo com o secretário de Ordem Pública, Marcos França, já foram detectadas algumas irregularidades entre os primeiros 12 veículos vistoriados no tocante a: documentação, itens de segurança do passageiro e condições de trafego do veículo.

“Iniciamos um importante trabalho de mapeamento nos pontos de embarque/desembarque de passageiros na feira livre. Nesta primeira etapa não haverá autuação, mas as irregularidades foram apontadas e exigências foram feitas aos seus respectivos condutores, com um alerta para uma breve fiscalização passível de multa e restrições. Estamos propondo melhorias necessárias, com isso garantindo avanços que refletirão em serviço de qualidade aos usuários do transporte coletivo. Essa levantamento trará benefícios reconhecidos pelas partes reguladoras e especialmente para a população“, frisou Marcos França.

É Lei

Na legislação de transporte de passageiros, tanto a regulamentação quanto a fiscalização, dependem não só de legislação federal, mas principalmente da atuação da Administração pública estadual ou municipal, conforme as competências constitucionais atribuídas. O artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que: Os veículos de aluguel, destinados ao transporte coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade.

Os requisitos específicos de segurança para veículos de transporte coletivo eram previstos na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 811/96, atualmente substituída pelas Resoluções n. 416/12 (alterada pela 505/14) e 445/13, as quais contemplam regras específicas conforme a categoria do veículo (M2 e M3), e se baseiam em normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (com destaque para a NBR n. 15.570).

Por Secom/Lagarto

Notícias Relacionadas

Estância impulsionou a construção do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde

Centro de Controle de Zoonoses e Endemias de Lagarto retoma serviço de castração de animais

Inscrições abertas: PSS da Educação de Socorro oferece mais de 150 vagas

Produtores dos perímetros irrigados garantem produção de milho para o período junino

Miaudote: campanha da Prefeitura de São Cristóvão incentiva adoção responsável de cães e gatos

CAPS II realiza ação alusiva ao Dia Nacional da Luta Antimanicomial em Itabaiana

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato