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MPSE se reúne com órgãos públicos para definir ações que garantam o cumprimento dos Decretos contra a Covid-19 no período alusivo ao Carnaval

11 de fevereiro de 2021
in Capital, Destaques
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O Ministério Público de Sergipe (MPSE), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju e da 9ª Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, realizou audiência extrajudicial com os órgãos de segurança e controle do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju, visando o cumprimento dos Decretos Estadual e Municipal que versam sobre a não realização de eventos festivos no período entre 11 e 21 de fevereiro, que compreende as datas destinadas ao Carnaval.

Participaram da audiência, representantes da Polícia Militar, da Guarda Municipal, das Vigilâncias Sanitárias de Aracaju e de Sergipe, do Procon Estadual, da Secretaria Estadual de Saúde, da Defesa Civil Estadual e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe. Tais órgãos afirmaram a intensificação da fiscalização para cumprimento dos Decretos que determinam ações de prevenção à Covid-19.

Segundo a Promotora de Justiça da 9ª Promotoria dos Direitos à Saúde, Alessandra Pedral de Santana Suzart, “o objetivo da audiência foi reforçar a parceria existente entre o Ministério Público e demais órgãos de fiscalização, a fim de que sejam intensificadas ações visando assegurar o cumprimento dos Decretos. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a medidas de cunho administrativo e até penal. Entendemos que tais proibições são de fundamental importância para a contenção e controle de novos aumentos de casos de Covid-19 em Sergipe. Convido todos a colaborar com o poder público em prol do nosso bem maior que é a vida e reitero o tema da nossa Campanha: ‘Para o nosso bem, Carnaval só ano que vem’”, enfatizou.

“Diante da necessidade de uma intensificação de todo o processo de fiscalização, o MPSE articulou com todos os órgão responsáveis e firmou em termo de audiência que todas as autuações que forem feitas e as sanções administrativas que forem aplicadas sejam encaminhadas ao Ministério Público no prazo de cinco dias úteis”, explicou a Promotora de Justiça do Consumidor, Euza Missano.

Ainda segundo a Promotora de Justiça, dessa forma, o MPSE poderá instaurar um procedimento administrativo, fazendo todo o levantamento das ações que foram realizadas, para responsabilização em relação às aglomerações. “Todo esse movimento do Ministério Público é para que possamos evitar uma nova onda de contaminação e, assim, uma sobrecarga nos nossos hospitais e mais situações, infelizmente, de constrangimento para a população com o crescente número de eventos, frente à contaminação pela Covid-19”, finalizou Euza.

Fonte: Ministério Público de Sergipe

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