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Home Capital

SergipePrevidência inicia Censo Universitário em 1º de fevereiro

29 de janeiro de 2021
in Capital, Destaques
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Censo é obrigatório para os segurados universitários, e tem o propósito de solidificar a base de dados do órgão e coibir a possibilidade de fraudes. Aqueles que não fizerem o procedimento terão seu benefício bloqueado, no mês subsequente

A partir de 1º de fevereiro, o SergipePrevidência dá início à  primeira edição do Censo Universitário de 2021. Realizado semestralmente, o recadastramento para os pensionistas universitários do Estado deve ocorrer via e-mail ou presencialmente, mediante agendamento. O Censo é obrigatório para os segurados universitários, e tem o propósito de solidificar a base de dados do órgão e coibir a possibilidade de fraudes. Aqueles que não fizerem o procedimento terão seu benefício bloqueado, no mês subsequente. 

Para quem preferir se recadastrar pelo e-mail, o prazo vai até às 23h59 do dia 28 de fevereiro e o endereço é atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br. “É importante se certificar que os documentos apresentados sejam os originais, estejam de forma legível e em formato PDF”, informa o diretor presidente do órgão, José Roberto de Lima. 

Já aqueles que optarem pelo atendimento presencial, a data limite é 26 de fevereiro e o agendamento deve ser feito pelo e-mail acima ou pelos telefones (79) 3198 0800 ou 3198 0812. A sede do SergipePrevidência fica localizada no Palácio Serigy, 32, bairro Centro – Aracaju/SE, e funciona de segunda a sexta, das 7h às 13h. Mais informações estão disponíveis em sergipeprevidencia.se.gov.br.

Documentos

Universitários que recebem o benefício estadual de Pensão por Óbito do seu responsável legal e estejam matriculados em qualquer curso superior devem se apresentar munidos dos seguintes documentos: RG e CPF; certidão de nascimento atualizada em nome do requerente e emitida nos últimos 60 dias; comprovante de residência atualizado e em nome do pensionista; comprovante de inscrição no PIS (Banco do Brasil) / Pasep (Caixa); CNIS e declaração de benefício, originais e emitidos pelo INSS; declaração de matrícula, histórico e frequência da faculdade/universidade; e dados bancários.

Foto: SergipePrevidência

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