A Justiça do Trabalho concedeu ao Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) decisão liminar na ação civil pública ajuizada este ano contra o Município de Tomar do Geru, em razão da constatação de crianças e adolescentes trabalhando no município e da ausência de ações por parte deste no combate ao trabalho infantil.
O Município de Tomar do Geru deverá cumprir uma série de obrigações, como realizar, no prazo no prazo de 120 dias, o diagnóstico do trabalho infantil na cidade, identificando todas as crianças e adolescentes encontradas em situação de trabalho proibido, devendo encaminhar essa relação ao MPT-SE. Ele também deverá promover ações articuladas entre as secretarias municipais, órgãos e entidades responsáveis pela implementação de políticas públicas na promoção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, com foco na prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente, além da sensibilização dos familiares e feirantes para a não exploração do trabalho infantil.
Entenda a ação
O MPT-SE foi informado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe (SRTE-SE) que, após realização de ação fiscal nos mercados municipais e nas feiras livres de Tomar do Geru, entre 2013 e 2014, constatou-se a presença de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular, o que estaria de encontro à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao Decreto 6.481/2008 que trata da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.
Durante a inspeção foram identificados, em um universo de 25 crianças e adolescentes, 8 em serviços de frete com carro de mão e 1 na venda de temperos. Em razão disto foi instaurado inquérito civil contra o Município e determinada a designação de audiências, onde foram entregues propostas de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Entretanto, novas fiscalizações verificaram novamente a presença de menores trabalhadores em Tomar do Geru. De acordo com o procurador do Trabalho Alexandre Alvarenga, diante da demora em resolver o problema, coube ao órgão ajuizar a ação civil pública.
Fonte: MPT/SE