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A pedido do MP, Judiciário determina que SMTT não permita a circulação irregular de 87 táxis lotação em Aracaju

10 de novembro de 2020
in Capital, Destaques
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A circulação dos táxis foi objeto de acordo entre as Superintendências de Nossa Senhora do Socorro e de Aracaju (Foto: André Moreira)

A pedido do Ministério Público de Sergipe, por meio de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor, o Poder Judiciário deferiu liminar e determinou que a Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT) fiscalize, de forma imediata, o serviço de transporte do tipo lotação, na cidade de Aracaju, coibindo a circulação irregular dos 87 (oitenta e sete) veículos. A circulação dos táxis foi objeto de acordo entre as Superintendências de Nossa Senhora do Socorro e de Aracaju. O ajuste assinado definia que os táxis lotação deveriam circular em consonância com o roteiro estabelecido e seguir as regras de padronização para facilitar a fiscalização.

Também foi determinado à SMTT que realize, no prazo de 60 dias, a apresentação de estudo de impacto no sistema de transporte público de passageiros por táxi, no itinerário Nossa Senhora de Socorro/Aracaju/Nossa Senhora do Socorro, nos moldes definidos no acordo firmado, apontando, igualmente, a possibilidade do mesmo itinerário, ser executado por taxistas lotação da capital no mesmo quantitativo de veículos.

A Superintendência de Transporte e Trânsito deverá apresentar, ainda, no prazo de 30 dias, relação nominativa de todos os 87 taxistas e/ou defensores inseridos no sistema de transporte da região metropolitana com a identificação do transportador e dados dos veículos em circulação.

“O Ministério Público instaurou Inquérito Civil para analisar irregularidades no serviço de transporte público remunerado de passageiros por táxi, na cidade de Aracaju, com base na informação de existência de veículos de Nossa Senhora de Socorro circulando na capital, diante de ajuste firmado entre as respectivas Superintendências, mas sem a promoção do estudo de impacto no sistema local e descumprindo as regras ajustadas no termo. Houve um aumento expressivo de veículos do município de Nossa Senhora do Socorro circulando na capital sem autorização. Além disso, há veículos fazendo o transporte remunerado de passageiros sem uso de taxímetro, controle de qualidade dos veículos transportadores e sem a fiscalização do órgão regulador”, destacou a promotora de Justiça Euza Missano.

Na hipótese de descumprimento de qualquer uma das medidas determinadas na liminar, foi fixada multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Clique abaixo e confira na íntegra

Liminar Táxi Lotação

Fonte: Ministério Público de Sergipe

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