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Home Capital

OAB/SE quer o fim da exigência de procuração para saque de precatório

27 de outubro de 2020
in Capital, Destaques
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A OAB/SE ingressará com medidas no CNJ e CNJF para fim da exigência de procuração específica para saque de RPVs e precatórios. (Foto: OAB/SE)

Em reunião ordinária, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, decidiu nesta segunda-feira, 26, ingressar com ação judicial pelo fim da exigência de procuração específica para saque de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e precatórios.

A exigência está sendo feita pelas 5ª e 8ª Varas Federais de Sergipe, que pedem apresentação de procuração com indicação do número de registro do RPV, precatório ou alvará ou o número do depósito com o valor, a fim de obter a certidão necessária para o levantamento de valores.

A OAB/SE já havia encaminhado ofício encaminhado ao Diretor do Foro da Seção Judiciária de Sergipe, solicitando que os magistrados não mais exijam da advocacia a juntada de procuração específica, com firma reconhecida e detalhes dos depósitos, mas não obteve resultados.

O relator da matéria foi o conselheiro seccional, Máx Dória, que afirmou não existir legalidade na exigência das varas. “Exigir procuração para levantamento de determinado depósito efetuado nos autos torna inútil o poder especial de receber previsto no artigo 105 do CPC”.

“Não há dúvidas de que o exercício da advocacia demanda a existência de mandato válido com poderes para realização de atos. Contudo, a questão é que o mandato ad judicia já é válido desde que outorgado ao advogado poderes para receber o levantamento de valores”, disse.

O conselheiro pontuou que exigir que, na procuração, deve ser reconhecida a autenticidade da firma do constituinte, mais que inviável, é ilícito, uma vez que o Código de Processo Civil e a Lei 10.259/2001, que dispõe sobre Juizados no âmbito Federal, não trazem tal exigência.

“A procuração ad judicia, com poderes para dar e receber quitação, acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara ou juizado em que tramita o processo, é aceita pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. Não cabe ao magistrado criar uma restrição à classe”.

O Conselho Seccional decidiu que será promovida a devida ação administrativa junto ao Conselho da Justiça Federal, a fim de cessar o ato dos magistrados da 5ª e 8ª Varas Federais da Seção Judiciário de Sergipe para que não exijam procuração específica.

Fonte: OAB/SE

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