
A Prefeitura de Itaporanga d’Ajuda, através da Secretaria Municipal de Saúde, vem a público esclarecer alguns questionamentos com relação aos boletins epidemiológicos referentes aos casos de Coronavírus no município. Em primeiro lugar a Secretaria esclarece que o segredo médico pertence ao paciente, sendo o médico seu depositário e guardador. Portanto, informações particulares só podem ser mencionadas em situações muito especiais como, por exemplo, em caso de dever legal, justa causa ou autorização expressa do paciente. Por isso em hipótese alguma a Prefeitura pode emitir boletins informando dados pessoais dos pacientes, tendo em vista que eles são assegurados através da Portaria Nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, do Ministério da Saúde.
Já de acordo com o código de ética médica do Conselho Federal de Medicina, no Capítulo IX, com relação ao Sigilo Profissional “é vedado ao médico: Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente; Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha (nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento); c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal”.
“Revelar segredo médico sem justa causa ou dever legal, que possa causar dano ao paciente é crime. Nós acompanhamos assiduamente os pacientes positivados para o Coronavírus, acompanhamos todas as pessoas com quem tiveram contato e monitoramos quaisquer sintomas que venham a ter para que possamos realizar o teste. As pessoas precisam entender que hoje qualquer contágio é via transmissão comunitária, pode ser na fila do banco, no supermercado, no ônibus, em qualquer lugar, por isso o nosso pedido é que fique em casa, se precisar sair, respeite o distanciamento social, use máscara, e higienize sempre as mãos pra não correr o risco de pegar em um lugar infectado e depois coçar o olho, tocar no nariz ou boca”, explica o secretário municipal de Saúde, Augusto Ribeiro.
Com relação ao Isolamento Social de casos confirmados
Ao ter a confirmação do resultado positivo para o Coronavírus, o paciente recebe todas as orientações de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde e assinam termo de responsabilidade relacionado ao isolamento familiar, são informados de que a quebra do isolamento é crime, inclusive nos boletins divulgados pela Secretaria há um destaque para essa informação. No caso de denúncias com relação ao não cumprimento do isolamento social pelos casos confirmados, a SMS deve tomar as medidas legais para a punição do paciente.
Conforme Portaria do Ministério da Saúde, publicada em 17 de março de 2020 baseada na Lei 13.979, O descumprimento dessas medidas “acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”.
O caso poderá ser enquadrado em dois artigos do Código Penal:
Art. 268: crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
Art. 330: crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.
Com relação a não divulgação específica da residência do paciente
Ao emitir o Boletim que destaca que um dos pacientes positivados reside em povoado, a Secretaria alerta a população ao fato de que residir numa comunidade rural não isenta da contaminação, até porque algumas pessoas precisam se deslocar para o centro da cidade ou para a capital, seja para trabalhar ou para resolver questões pessoais e é onde ocorre o risco da transmissão comunitária.
“Por ter um número ainda pequeno de casos confirmados, a gente prefere não divulgar o nome do povoado ou o bairro/rua da cidade que o paciente reside. Até porque iniciam uma “investigação pessoal” para descobrir quem é e aí é onde mora o perigo. Pois apesar de muitos quererem apenas se resguardar de um possível contágio, existe uma parcela de pessoas que acabam cometendo atos de constrangimento, quando não de agressão verbal ou física, perante o paciente e a sua família, quando na verdade cada um só precisa fazer a sua parte de tomar todos os cuidados necessários”, destaca o secretário de saúde.
Prefeitura de Itaporanga