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Home Capital

TCE prorroga prazos e mantém suspensão das atividades presenciais

1 de abril de 2020
in Capital
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O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) suspendeu seu funcionamento e prazos processuais até o próximo dia 30 de abril. Além disso, prorrogou por mais 60 dias a data-limite para envio das contas anuais relativas a 2019, além de outras obrigações dos gestores que estão próximas do vencimento.

As determinações constam no Ato da Presidência nº 19/2020, publicado nesta terça-feira, 31, como forma de renovar os esforços no combate à propagação do coronavírus.

“Este Ato está em sintonia com as orientações que temos recebido dos profissionais da área da saúde, sobretudo quanto  à necessidade do isolamento social; seguiremos atuantes por meio do teletrabalho até que tudo volte ao normal”, comentou o presidente do TCE, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.

Com a suspensão do funcionamento presencial, as atividades da Corte seguem em andamento no regime de home office.

Durante o período de que trata o Ato, permanecerão suspensos todos os prazos processuais de controle externo, exceto em medidas de urgência.

2803-TCE2.jpg

Prorrogações

Conforme o Ato da Presidência, fica prorrogado por um período de 60 dias as datas-limite para envio de uma série de obrigações dos gestores públicos, a exemplo das Contas Anuais relativas ao exercício financeiro de 2019 e os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) alusivos ao 1° bimestre de 2020.

Por igual período, foi prorrogado o limite para encaminhamento da prestação de contas eletrônica mensal dos Poderes Executivo e Legislativo municipais e seus órgãos, a partir do mês de referência fevereiro.

Por fim, e também por 60 dias, foi prorrogado o limite para apresentação da prestação de contas eletrônica mensal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas, Fundos, órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, constantes do orçamento fiscal e da seguridade social, além das empresas independentes e fundações públicas não inseridas no orçamento fiscal e da seguridade social.

 Por DICOM/TCE

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