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Home Capital

George Magalhães é condenado a quase 10 anos de prisão por estupro

24 de março de 2020
in Capital, Destaques
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George Magalhães em um dos momentos em que compareceu à audiência no Fórum Gumersindo Bessa (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O radialista George Magalhães, acusado de estupro contra uma funcionária do condomínio onde morava, foi condenado a nove anos e seis meses de reclusão em regime fechado. A decisão, tomada pela juíza Olga Barreto, da 1ª Vara Criminal, atinge não apenas o radialista, mas também seu produtor, Antero Alves, condenado a cumprir três anos de prisão em regime aberto, acusado de tentar influenciar a testemunha.

A defesa dos radialistas, representada pelos advogados Evânio Moura, Matheus Meira e Getúlio Sobral Neto, após tomar conhecimento da sentença condenatória lavrada nos autos, informou que: 

01. Inicialmente estranha-se a ampla divulgação de uma decisão judicial lavrada em processo sigiloso, sendo a mesma lançada no sistema do TJSE no dia de hoje as 07:20 horas, não havendo sequer divulgação no Diário de Justiça Eletrônico, o que somente ocorrerá no dia de amanhã. Referida situação demandará a apuração necessária para descobrir quem por ventura violou o sigilo profissional, sendo relevante registrar que a imprensa cumpre sua missão constitucional de informar.

02. Quanto a condenação dos réus, aduz a defesa que a mesma se encontra equivocada, notadamente porque dissociada da prova dos autos, situação que será melhor explorada quando da interposição dos recursos cabíveis.

03. De logo, informa a defesa que assim que seja retomado o curso normal dos prazos processuais, suspensos por determinação do CNJ e do TJSE, em razão da pandemia do Covid-19, serão interpostos os competentes recursos, acreditando nas decisões oriundas do Poder Judiciário.

04. Por fim, relevante destacar que o réu deve ser considerado presumidamente inocente, nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, não sendo possível falar em decretação de prisão ou quaisquer outros efeitos da condenação criminal, posto que, segundo recente decisão do Supremo Tribunal Federal o cumprimento da pena somente deve ocorrer após o trânsito em julgado da decisão condenatória.

Entenda o caso

No dia 21 de agosto de 2018, um boletim de ocorrência foi registrado na delegacia Plantonista Sul, de suposto estupro e agressão fisica, contra a senhorita G.V. dos S., de 42 anos, praticado pelo radialista George Magalhães, na residência dele, num condomínio na Zona Sul de Aracaju.

O radialista chegou a ser preso e afastado do programa que comandava em uma emissora de rádio da capital sergipana, conseguiu habeas corpus posterior e voltou ao rádio, desta vez numa emissora no interior do Estado. 

A condenação, por ser em primeira instância, cabe recurso.

Com informações do SN Sergipe Noticias

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