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Home Capital

MP’s recomendam criação de barreira sanitária no Aeroporto de Aracaju

19 de março de 2020
in Capital, Destaques
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Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE) emitiram recomendação conjunta para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Aracaju criem barreiras sanitárias com controle de entrada e saída no Aeroporto Internacional Santa Maria. Os órgãos têm prazo de 48 horas para informar se acataram ou não a recomendação.

Segundo os MP’s, a recomendação foi necessária após informações da própria Anvisa de que as medidas de vigilância sanitária no Aeroporto Santa Maria, em relação à prevenção à Covid-19, são acionadas apenas quando o comandante da aeronave informa a existência de passageiro suspeito de infecção por coronavírus ou quando o próprio passageiro informa a presença de sintomas compatíveis com a covid-19.

Neste sentido, fica recomendada a adoção de medidas como solicitar e verificar as listas de viajantes de voos, visando a investigação de casos suspeitos em razão do lugar de origem do passageiro e seus contatos (especialmente oriundos do exterior ou de locais com transmissão comunitária) e o funcionamento da equipe de monitoramento durante todo o período em que ocorram chegadas e saída de voos no aeroporto.

Cabe ainda às equipes a aferição de temperatura com termômetro sem contato e retirar pessoas visivelmente doentes ou com sintomas da covid-19 de circulação, caso em que devem ser adotadas as medidas de vigilância epidemiológica, como a notificação para fins de isolamento e monitoramento.

De acordo com a recomendação, também devem ser veiculados avisos sonoros em inglês, português e espanhol sobre sinais e sintomas e cuidados básicos, como lavagem regular das mãos e cobertura da boca e nariz, com o braço e não com a mão, ao tossir e espirrar.

Caso as autoridades ora recomendadas verifiquem a inviabilidade de implantação da barreira sanitária acima descrita por ausência de insumos como o Equipamentos de Proteção Individual, a recomendação pede aos órgãos que especifiquem os equipamentos em falta e a quantidade necessária para o funcionamento da barreira por um período de 60 dias.

Com informações do MPF

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