O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu no Pleno desta quinta-feira, 10, determinar à Prefeitura de São Cristóvão a suspensão cautelar da Concorrência Pública nº 04/2016, que visa à delegação de concessão administrativa para a prestação dos serviços de iluminação das vias públicas no município.
O certame impugnado previa que a contratação da empresa para prestar o serviço valeria pelo período de 35 anos, a um custo mensal de R$ 380 mil.
Após analisar denúncia da empresa Via Reta Comércio, Serviços, Importação e Exportação Ltda – Epp, apontando irregularidades na licitação, a equipe técnica do Tribunal avaliou a contratação como “antieconômica decorrente de ausência de Estudos preliminares/anteprojetos”, além de constatar deficiência “dos projetos básicos e/ou executivos na contratação de obras ou serviços, inclusive no que concerne ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade”.
A matéria foi relatada pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral, que fundamentou seu voto nos opinamentos da Coordenadoria de Engenharia do Tribunal e em despacho do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Melo. “Uma licitação como essa no final da gestão é, no mínimo, temerária”, disse o conselheiro.
“Considerando que se trata de contratação de longo tempo e de valor relevante, não se pode imaginar que uma contratação tão impactante na vida social e fiscal do município possa ser processada sem a perfeita observância das prescrições legais”, afirmou.
Segundo o relatório levado ao Pleno, “o modelo técnico apresentado não só não é eficaz em cumprir os requisitos de iluminância das vias públicas municipais como ainda não teria observado o requisito da economicidade”.
Fonte: Ascom/TCE-SE